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PROCESSO N.       421006/2016

INTERESSADO:   EDSON ASSUNÇÃO DE CAMPOS

ASSUNTO:             DECISÃO GOVERNAMENTAL

Trata-se de Pedido de Reconsideração aviado pelo ex-cabo da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso EDSON ASSUNÇÃO DE CAMPOS, visando a alteração da decisão proferida pelo Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar que homologou o Relatório Conclusivo do Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria nº 06/CD/CorregPMMT/14, de 14 de março de 2014, onde fora aplicada a pena de DEMISSÃO ao Recorrente, publicada no Diário Oficial do dia 04 de novembro de 2015.

O citado Conselho de Disciplina fora instaurado em face do Recorrente objetivando apurar se o mesmo cometeu as condutas descritas nos itens 01 e 02 do artigo 13, os números 1, 20 e 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por ter também infringido  os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos artigos 34 incisos I e V, 35, inciso VI, 36, § 2º, incisos I, III, V, IX, X, XVI, XVII, XXVI, XXVII e XXVIII, e 38, incisos I, II, IV, VII todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso (ainda da antiga Lei Complementar 231/2005).

No presente caso, nenhuma das alegações trazidas pelo ex-servidor, autorizam a revisão ou alteração da pena aplicada, motivo pelo qual deve ser mantida a pena de demissão, uma vez que foram respeitados os direitos a ampla defesa e contraditório e demais formalidades.

A vista do exposto, DECIDO PELO IMPROVIMENTO do presente Recurso de Queixa, diante da ausência de fatos ou fundamentos capazes de inocentar o Recorrente e de vícios ou nulidades no Processo Administrativo Disciplinar, mantendo-se intacta a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 04 de novembro de 2015, que aplicou a pena de DEMISSÃO das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ao Sr. EDSON ASSUNÇÃO DE CAMPOS.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   abril   de 2017.