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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 14660-98.2009.811.0002 CÓDIGO: 234647 VLR CAUSA: 5.114,20 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT POLO PASSIVO: AIONAN MENEINA BATISTA AMORIM Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): AIONAN MENEINA BATISTA AMORIM (Requerido(a)) Cpf: 00366205137, Rg: 117163-9, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), Endereço: Rua 10, Qd. 14, Casa 06, Bairro: Nossa Senhora da Guia, Cidade: Várzea Grande - MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 5.114,20 (Cinco mil e cento e quatorze reais e vinte centavos). Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNIVAG, EM FACE DE AIONAN MENINA BATISTA AMORIM. A REQUERENTE É CREDORA DA REQUERIDA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.581,20 (DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS), UTILIZADAS PARA PARCELAMENTO DE MENSALIDADES INADIMPLIDAS. AS INÚMERAS TENTATIVAS AMIGÁVEIS PARA COMPOR O LITÍGIO RESTARAM INFRUTÍFERAS. DÁ-SE A PRESENTE CAUSA O MONTANTE DE R$ 5.114,20 (CINCO MIL, CENTO E QUATORZE E VINTE CENTAVOS). OBSERVAÇÃO: EM CASO DE REVELIA SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. Despacho/Decisão: AUTOS CÓD. N.º 234647Vistos, etc. Uma vez que a requerida Aoianan Meneina Batista de Amorim não foi localizada para ser citada, defiro o pedido fls. 124/125 e ordeno seja citada, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 - art. 335, III).Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa da parte requerida. Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 17 de março de 2017. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande, 21 de março de 2017 Julio Alfredo Prediger Gestor(a) Judiciário(a)Aut. Provimento. 56/2007-CGJ