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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL DÉCIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: 38255-96.2015.811.0041 CÓDIGO: 1033275 VLR CAUSA: 68.400,00 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): TRYON COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, (Requerido(a)) CNPJ: 12007687000338, Inscrição Estadual: 1325778-2, Endereço: Av. da Feb, 1720 Bairro: Ponte Novam Cidade: Várzea Grande - MT, CEP: 78115000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Reparação por Danos Materiais e Morais, protocolada em 13/08/2015 e distribuída em 14/08/2015, proposta por Maria Aparecida Rodrigues de Souza contra Tryon Comércio e Locação de Veículos Ltda e CN Auto S/A, alegando a requerente que em 04/07/2012 adquiriu um veículo Gran Topic Van junto à primeira requerida, o qual foi fabricado pela segunda requerida, pelo valor de R$ 68.400,00, entregue em 03/08/2012, porém o veículo foi submetido a diversas assistências técnicas, persintindo os defeitos até os dias atuais. A requereu formulou os seguintes pedidos: a) julgar procedente a ação para condenar as requeridas a restituir o valor de R$ 68.400,00, corrigido desde 05/07/2012, referente ao valor pago pelo veículo; b) condenar as requeridas a indenizar a título de danos morais; c) condenar as requeridas ao pagamento de todas as despesas com alugueis de outras vans, com vistas a substituí-las nos períodos de conserto, e demais gastos com peças e serviços. Despacho/Decisão: Verifica-se que o Requerido Cn Auto S.A., foi devidamente citado conforme Aviso de Recebimento - AR de fl. 148.DEFIRO o pedido de fl. 152/153 Cite-se a parte requerida Tryon Comércio e Locação de Veículos Ltda, por edital, com prazo de 30 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC. Concedo à parte requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no inciso III do artigo 257 do NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e após certifique-se (artigo 257, II, NCPC).Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. Após a apresentação da defesa, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos e os documentos que eventualmente venham a acompanhá-lo, sob pena de preclusão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Raul Santos Nascimento, digitei. Cuiabá, 20 de março de 2017 Carla Renata Corrêa de Almeida Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ