Aguarde por favor...

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 12963-08-2010-811.0002 CÓDIGO 254685 VLR CAUSA: 3.979,40 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT POLO PASSIVO: NIVALDO FAGUNDES DA SILVA Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): NIVALDO FAGUNDES DA SILVA (Executados(as)) Cpf: 38809567153, Rg: 484.658, Filiação: Aristonídio Sebastião da Silva e Francisca Fagundes da Silva, data de nascimento: 07/10/1964, brasileiro(a), natural de Rio Verde-GO, casado(a), Endereço: Rua Porto Alegre, Ac do Cartório, Bairro: Centro, Cidade: Cotriguaçu-MT, CEP: 7881000. Finalidade: INTIMAÇÃO do executado, que se encontra em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância indicada pelo credor, sob pena de não o fazendo acrescer-se ao montante do débito a multa no percentual de 10% (dez por cento). Resumo da Inicial: Pedido de Cumprimento de sentença referente a Ação Monitória. Despacho/Decisão: Visto. I - Cuida-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA processada nos próprios autos da ação monitória, nos moldes do previsto no art. 475 B do CPC. Assim procedem-se as devidas anotações, inclusive no Cartório Distribuidor, retificando-se a autuação, tendo em vista se tratar de execução de sentença processada nos próprios autos. II - Intime-se o vencido, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância indicada pelo credor, sob pena de não fazendo acrescer-se ao montante de débito a multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475 - J do CPC.III - Decorridos os 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, intime-se o credor para que em 05 (cinco) dias requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Advertência: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thais Keila Fernandes de Freitas Justino, digitei. Várzea Grande, 20 de março de 2017 Bartyra Rossana Miyagawa Gestor(a) Judiciário(a)