Aguarde por favor...

PORTARIA N° 036/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º NELSON RIBEIRO DE MOURA, para Supervisionar e Fiscalizar a Manutenção das Rodovias não Pavimentadas e garantir a trafegabilidade durante todo ano, inclusive com eliminação de pontos críticos, implantação de placas de sinalização informativa e limpeza da faixa de domínio, Lote 12 Trecho 01: Região de São José do Xingu - MT 322 - (Agropecuária Santa Luzia ao Entrº MT-437 - Extensão de 95,5 Km, Trecho 02: MT-430 (Fontoura) ao Entrº MT-322/MT -437, na extensão de 80,55 Km, perfazendo uma extensão total de 176 Km, em conformidade com o TERMO DE COLABORAÇÃO nº 0118/2017 entre a SINFRA e a ASSOCIAÇÃO DOS FAZENDEIROS DO VALE DO ARAGUAIA E XINGU-ASFAX, efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra firmar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Eng.º: Nelson Ribeiro de Moura (Fiscal), Ulisses Ubirajara Nespoli e Paulo Roberto Machado Gomes (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Com efeitos a partir de sua assinatura.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2.017.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento original assinado)