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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODISUSÃO E TELEVISÃO DE MATO GROSSO - SINTERT/MT entidade sindical de primeiro grau, com CNPJ nº 15.084.999/0001-71, localizado na Rua Presidente Afonso Penna, 802, Bairro Morada do Sol - CEP 78. 043 - 505 nesta cidade de Cuiabá-MT, neste ato representado por seu presidente o Sr Jolinei Ribeiro da Cruz, brasileiro, natural de Cuiabá/MT, solteiro, radialista, RG: 301.961/SSP/MT CPF: 274.896.981-20, em cumprimento ao Art. 605 do Decreto-Lei nº 5.452,de 01- 05-1943 (CLT), faz saber a todos as empresas de radiodifusão e televisão possuidoras de empregados nessas áreas do ESTADO DE MATO GROSSO, que deverão proceder ao desconto de 01 (um) dia de trabalho de seus empregados, independentemente do regime de contratação, a título da Contribuição Sindical estabelecida no art. 8, Inc. IV, da CF/88, combinado com seu art. 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos art. 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2017 e recolhido exclusivamente através da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical até 30/04/2017 na Caixa Econômica Federal, nos termos da Nota Técnica SRT-MTE nº 36, de 12/03/2009, publicada no D.O.U em 16/03/2009 e art. 578 e seguintes da CLT e Instrução Normativa nº 4, do MTE, publicada no D.O.U em 26/11/2013. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no art. 600 da CLT, art.7 da Lei 6.986-82.

Cuiabá - MT, 28 de março de 2017.

JOLINEI RIBEIRO DA CRUZ

Presidente do SINTERT/MT