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ANEXO 16 - LEI 4.320/64

Demonstrativo da Dívida Fundada Interna e Externa - Administração Direta - NOTAS EXPLICATIVAS ACUMULADAS DEZEMBRO/2016

01) Contrato FIPLAN nº 2012-8: Ocorreu liberação  de recursos  do Contrato Bid Profisco, no montante de US$ 1.503.200,00 (Um milhão, quinhentos e três  mil e duzentos dólares) e disponibilizados pelo agente financeiro em 31/03/2016, (Contrato nº 2324/OC-BR- PROFISCO assinado em 20/12/2012 entre BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Estado de Mato Grosso ). O contrato de Câmbio de ingresso do recurso em conta corrente nacional foi realizado pela CEFT/SGFT/SATE em 31/03/2016 a uma cotação de balcão R$ 3,56 totalizando o valor de R$ 5.351.392,00 (Cinco milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais).

02) O Estado de Mato Grosso não executou  o pagamento da prestação com vencimento para 29 de abril de 2016 referente ao contrato LEI 9.496/97 - no valor de 20.614.144,73 (Vinte milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), em cumprimento  a liminar concedida no mandado de segurança nº 34.152. Conforme Oficio comunicando ao Banco do Brasil nº 0243/SATE/SEFAZ-MT datado 29/04/2016 assinado pelo Senhor Secretário Adjunto do Tesouro  Estadual Ilustríssimo Senhor Carlos Antonio Rocha.

03) Desincorporação de saldo de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) no Contrato BID/PROFISCO/2324/OC-BR, por meio de ajuste negativo; devido a incorporação indevida ocorrida em dezembro de 2015, por erro material. Conforme relatório de histórico das transações e resumo financeiro do BID PROFISCO datado 18/04/2016.

04) Desincorporação de saldo no valor de R$ 167.841,97 de ajuste negativo referente a multa acréscimo em processo de análise no contrato do INSS - Governo.

05) O Estado de Mato Grosso não executou  o pagamento da prestação nº 226 com vencimento para 30 de maio de 2016 referente ao contrato 0901-01 Lei 9.496/97 - em cumprimento  a liminar concedida no mandado de segurança nº 34.152; capitalizando o saldo devedor no montante de R$ 17.261.603,84.

06) Contrato FIPLAN nº 2012-2 PRODETUR - BNDES: Ocorreu em 27/05/2016  liberação  de recursos  no montante de R$ 18.415.874,78 (dezoito milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) conforme depósito no Banco 001,Agência 3834-2-CC 1042510-1 e Registro da Receita Orçamentária - RDR n. 99000.000.16.000809-4.

07) Código Credor 2013.03561-0: Em 13/06/2016  ocorreu a 7ª liberação de recursos financeiros  no valor total de R$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais) referente ao Contrato nº 20/00010-3 (Recursos advindo do BNDES) assinado entre Banco do Brasil S/A e Estado de Mato Grosso em 27/12/2012, recurso destinado exclusivamente para investimentos em ampliação e melhoria da infraestrutura viária constantes no Programa Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo do Estado de Mato Grosso,  conforme oficio do Banco do Brasil ADMIN Nº 113/2016 datado 13/06/2016.

08) Contrato FIPLAN nº 2012-8: Ocorreu liberação  de recursos  do Contrato Bid Profisco, no montante de US$ 2.161.407,44 (Dois milhões, cento e sessenta e um mil e quatrocentos e sete dólares) e disponibilizados pelo agente financeiro em 12/07/2016, (Contrato nº 2324/OC-BR- PROFISCO assinado em 20/12/2012 entre BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Estado de Mato Grosso ). O contrato de Câmbio de ingresso do recurso em conta corrente nacional foi realizado pela CEFT/SGFT/SATE em 11/07/2016 a uma cotação de balcão R$ 3,2913 totalizando o valor de R$ 7.113.840,31 (Sete milhões, cento e treze mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos).

09) Contrato nº 2012-2: Em 29/08/2016 ocorreu a 7ª liberação de recurso Financiado junto ao BNDES- Contrato nº 12.205.341/016 no valor de R$ 37.099.981,45 (Trinta e sete milhões, noventa e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos)  destinado viabilizar a implantação da infraestrutura turística constante do Programa de Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo do Estado de Mato Grosso, conforme depósito no Banco 001, Agência 3834-2-CC 1042510-1 e Registro da Receita Orçamentária - RDR n. 99000.000.16.001943-6.

10) Contrato nº 0118.426-22 BID PNAFE (0100-1): Em 01/09/2016 ocorreu o pagamento de juros contratuais no valor de R$ 12.238,17 (doze mil, duzentos e trinta e oito reais e dezessete centavos)  relativos  aos períodos de setembro/2015 e Março/2016  não cobrados pelo agente financeiro, que por motivo da retificação da taxa de encargos financeiros incidentes na operação de empréstimo (BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento - CBR-40/2016 e documento eletrônico do agente financeiro CEF de 31/08/2016) foram exigidos no mês de setembro/2016. Conforme recomendação da STN recebida pelo agente financeiro, essas diferenças foram cobradas dos Estados juntamente com os encargos que venceram em 01/09/2016, porém sem a cobrança de juros remuneratórios e de mora.

11) Contrato União - Lei 9.496/97: O Estado de Mato Grosso deixou de executar  o pagamento  das prestações vencidas e vincendas do Contrato n. 002/97 STN/COAFI firmado com a União, sob a égide da Lei n. 9.496/97, em cumprimento a liminar concedida no Mandado de Segurança n. 34.152, conforme Oficio comunicando ao Banco do Brasil nº 0737/SATE/SEFAZ-MT datado 30/09/2016.

12) Contrato Bank of America NA: Em 09/09/2016 não ocorreu o pagamento da parcela semestral de Amortização e Juros ao credor Bank of America NA  devido  notificação por decisão liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 09/0/09/2016 impetrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Mandado de Segurança n. 1001693-632016.8.11.0000) que absteve o Estado de Mato Grosso de pagamento da parcela.

13) Contrato nº 0901-01 União - Lei 9.496/97: O Estado de Mato Grosso deixou de executar  o pagamento  das prestações vencidas e vincendas do Contrato n. 002/97 STN/COAFI firmado com a União, sob a égide da Lei n. 9.496/97, em cumprimento a liminar concedida no Mandado de Segurança n. 34.152, conforme Oficio comunicando ao Banco do Brasil nº 0783/SATE/SEFAZ-MT datado 03/11/2016.

14) Contrato nº 2012-3 Bank of América:  Em 07/10/2016, por força do contrato de garantia e contra-garantia a União efetuou o pagamento da 8ª parcela semestral do contrato Bank of America NA, no valor de R$ 107.134.090,46 (cento e sete milhões, cento e trinta e quatro mil, noventa reais e quarenta e seis  centavos) em favor do Bank Of America NA, sendo que desse montante: R$ 73.640.297,69 (setenta e três milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) de Amortização, R$ 33.248.544,02 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) de Juros e R$ 245.248,75 (duzentos e quarenta cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) de Outros Encargos em cumprimento da decisão proferida na Ação Civil Originária n. 2918-MT. Na mesma data (07/10/2016),o Estado de Mato Grosso realizou o depósito judicial no mesmo valor (R$ 107.134.090,46) por meio da NEX n. 30102.0001.16.000181-5 a favor da União (Representada pela Advocacia Geral da União) conforme decisão proferida na ACO n. 2918 TA/MT pelo Ministro  do Supremo Tribunal Federal em 13/09/2016.

15) Contrato nº 0901-01 União - Lei 9.496/97: O Estado de Mato Grosso deixou de executar  o pagamento  das prestações vencidas e vincendas do Contrato n. 002/97 STN/COAFI firmado com a União, sob a égide da Lei n. 9.496/97, referente a prestação com vencimento em novembro/2016, em cumprimento a liminar concedida no Mandado de Segurança n. 34.152, conforme Oficio comunicando ao Banco do Brasil nº 0826/SATE/SEFAZ-MT datado 30/11/2016.

16)Contrato nº 0901-01 União - Lei 9.496/97: O Estado de Mato Grosso deixou de executar  o pagamento  das prestações vencidas e vincendas do Contrato n. 002/97 STN/COAFI firmado com a União, sob a égide da Lei n. 9.496/97, com vencimento em DEZEMBRO/2016, em cumprimento a liminar concedida no Mandado de Segurança n. 34.152, conforme Oficio comunicando ao Banco do Brasil nº 0878/SATE/SEFAZ-MT datado 29/12/2016.

Cuiabá, 06 de Janeiro de 2017.

Elaborado por:

Julio César Lima Bueno

Analista Administrativo - Mat 94539

CGDP/SARTE/SATE

De Acordo:

Ecreice da Silva Souza

Coordenadora de Gestão da Dívida Pública

Em substituição legal

CGDP/SARTE/SATE

Angélica Wandermurem Scheidegger

Superintendente de Administração de Recursos do Tesouro

Em substituição legal

CGDP/SARTE/SATE

(Original assinado)