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DECRETO            904,            DE   29   DE         MARÇO         DE 2017.

Acrescenta ao Art. 1º do Decreto nº 1.252, de 16 de julho de 2012, a finalidade de revitalização das áreas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 1.252, de 16 de julho de 2012, para incluir que as áreas abaixo indicadas serão necessárias para revitalização da região como medidas mitigadoras e compensatórias para execução do projeto de implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos:

“Art.1º  (...)

(...)

- imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Escolástico, entre o entroncamento da Rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, até a Avenida Tenente Coronel Duarte; imóveis situados do lado esquerdo, sentido Bairro-Centro (em frente à Igreja São Benedito); também com a finalidade executar o projeto urbanístico de revitalização das áreas que menciona, nos termos do processo 123538/2016;

- imóveis localizados na rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, entre o entroncamento com Avenida Tenente Coronel Duarte, até a Av. Tenente Coronel Escolástico; imóveis situados do lado esquerdo, sentido Centro-Bairro (“em frente ao Morro da Luz”), também com a finalidade executar o projeto urbanístico de revitalização das áreas que menciona, nos termos do processo 123538/2016;

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de    março    de 2017, 196° da Independência e 129° da República.