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Edital de citação. Prazo 30 dias. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): Marcilene Regina da Silva Buller, CPF: 91472750144, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: citação do(a) requerido(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O requerente concedeu um financiamento ao requerido no valor de R$ 20.343,42, através da Cédula de Crédito bancário nº 650116229 firmado em 11/02/2010, para aquisição de um veículo marca Fiat, modelo Siena ( N Versão) ELX 1.0 8V 4P/04, ano de fabricação 04 cor Verde, placa DBI 5276, chassi 9BD17203743097347, renavam 823295729 o qual foi alienado fiduciariamente a favor do Requerente para garantir o financiamento, permanecendo , contudo, na posse do referido bem a titulo precário e a nome do requerente. Ficou estipulado entre as partes que o requerido, pagaria o valor financiado em 48 parcelas, vencíveis no período de 18/3/201 a 18/02/2014, no valor de R$ 643,65,cada uma. Despacho/Decisão: Vistos.Ad cautelam, a fim de evitarmos eventuais nulidades, cite-se por edital nos termos dos art. 256, I, do NCPC, com prazo de vinte (20) dias, bastando sua publicação via DJE consoante preconiza o art. 257, II, do mesmo Codex, constando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.Por conseguinte, certifique-se o decurso de prazo, efetivada a citação editalícia do Requerido, caso revel, nos termos do art. 72, II, do NCPC, nomeio Curador Especial o Defensor Público que atua nesta Unidade Judiciária, o qual deve ter vistas dos autos para a contestação, no prazo legal, mesmo que apenas por negativa geral dos fatos.Ressaltando-se que nos termos do art. 186, caput e § 1º, do NCPC, a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o do NCPC.Cumpra-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 20 de março de 2017