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RESOLUÇÃO Nº 001/2017

Súmula: Dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 3º e 126 da Resolução nº 002/2014 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Maringá. EDMAR MARQUES LEITE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica alterada a alínea “a” do art. 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Maringá, que passará a ter a seguinte redação: Art. 3º - (...) Ordinárias, de segunda a sexta-feira das 19:00 às 21:00 horas, podendo sofrer alteração de horário por decisão do Presidente, podendo ser prorrogada a requerimento e aprovada por maioria simples dos vereadores presentes. Art. 2º. Fica alterado o art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passará a ter a seguinte redação: Art. 126- A Câmara, para o exercício das funções dos vereadores nas Sessões Ordinárias, reunir-se-á obrigatoriamente em dias úteis, em data designada pelo Presidente por meio de Calendário Oficial. Art. 3º - As demais disposições do Projeto permanecem inalteradas. Nova Maringá-MT, 21 de março de 2017. EDMAR MARQUES LEITE/Presidente