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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - Vara Especializada em Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS-Dados do Processo: Processo: 23646-70.2011.811.0002. Código: 279832. Vlr Causa: 31.617,38. Tipo: Cível. Espécie: Depósito da Lei 8.866/94->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCOVOLKSWAGEM S/A. Polo Passivo: A S FERNANDES ME. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): A S FERNANDES ME, (Requerido(a)), CNPJ: 04273936000147, Endereço: Avenida Henrique Paula, S/n°, Bairro: Centro Norte, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78115000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte autora que, pela cédula de crédito bancário nº21413295, firmado em 21/07/2010, o requerente concedeu a Requerida, um crédito de R$35.120,00, já incluídos os encargos iniciais de financiamento, com a obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 36 prestações mensais de R$1.291,56 cada uma, ocorrendo o vencimento da primeira em 21/08/2010 e a última em 21/07/2013. Este empréstimo ensejou à Requerida comprar o seguinte bem: GOL POWER 1.6 8V (G5/NF), MARCA VOLKSWAGEN, ANO/MOD. 2010/2011, CHASSI: 9BWAB05U0BT030701, COR PRETO NINJA, PLACA MT/NTZ7617, MOVIDO A GASOLINA/ETANOL. Em garantia do contrato de financiamento, a Requerida ofereceu ao Requerente, em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o veículo acima descrito, tornando-se, de consequência, alienante e depositária do bem. A Requerida não pagou no vencimento as prestações vencidas os dias 21/08/20111 (prest. nº13/36) a 21/11/2011, perfazendo o montante de R$5.786,18, já acrescida de multa contratual e comissão de permanência, atualizado até 25/11/2011, estando a mora devidamente comprovada e as prestações vincendas de 17/36 a 36/36, no valor de R$25.831,20, atualizada até 25/11/2011, estando em mora devidamente comprovada. A Requerida está a dever ao autor a importância de R$31.617,38, referente ao saldo devedor do contrato (prestações vencidas e vincendas), devidamente calculado até a data de 25/11/2011, vez que não cumpriu o pactuado, nos termos da legislação específica. Em face do exposto, requer: liminarmente, a busca e a apreensão do veículo alienado fiduciariamente e descrito em linhas volvidas, fazendo, inclusive, apreensão dos documentos e depositando em mãos do autor; executada a liminar, requer a citação da parte Requerida para que no prazo de 05(cinco) dias pague integralmente o débito apresentado pelo requerente ou no prazo de 15(quinze) dias apresente sua defesa; requer ainda, caso os bens anteriormente descritos não sejam localizados pelo meirinho ou não estejam na posse do devedor, seja a mesma intimada a restituí-los imediatamente ou depositá-los em mãos do autor; decorrido o prazo de 05(cinco) dias sem que haja o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente, seja, desde já, consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; ao final, decorrido o prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar para a resposta da requerida, com ou sem manifestação, seja julgada procedente a ação, condenando-se a requerida ao pagamento da dívida, acrescida de juros compensatórios e moratórios, todo o mês, calculado mês-a-mês e pro rata die, multa contratual de 2% sobre o valor atualizado do saldo devedor, custas processuais, despesas de constituição em mora, honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, e demais cominações contratuais e legais. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 23 de março de 2017. Ana Paula Garcia de Moura-Gestor(a) Judiciário(a)-Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.