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ATO N. 16.989/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 150444/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 16.867/2017, de 24.03.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). ADERSON JOSE BARBOSA, portador (a) do RG nº 000021/CBM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 150444/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ADERSON JOSE BARBOSA, portador (a) do RG nº 000021/CBM/MT e do CPF nº 439.898.531-04, CORONEL LC 541/2014 N-003, proporcional ao tempo total de 30 Anos, 4 Meses e 14 Dias de serviço, e, destes, 28 Anos, 7 Meses e 27 Dias de efetivo serviço...”

LEIA - SE:

“...e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 150444/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ADERSON JOSE BARBOSA, portador (a) do RG nº 000021/CBM/MT e do CPF nº 439.898.531-04, CORONEL LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 4 Meses e 14 Dias de serviço, e, destes, 28 Anos, 7 Meses e 27 Dias de efetivo serviço...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de Março de 2017.