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TERMO DE REVOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 009/2016

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS.

O Prefeito Municipal de Campo Verde - MT, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 resolve revogar a Inexigibilidade n° 009/2016, justificativa anexa ao processo. Para esclarecimentos: e-mail compras@campoverde.mt.gov.br ou telefone (66) 3419-1244. Em conformidade com a legislação vigente. Campo Verde - MT, 28 de Março de 2017.

FÁBIO SCHROETER

Prefeito Municipal