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PORTARIA Nº. 272/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO informação contida no ofício eletrônico nº 20/2017 do Defensor Público Ubirajara Vicente Luca, onde solicita a divisão de atribuições para melhor adequar a rotina de trabalho do Núcleo de Mirassol D’ Oeste;

CONSIDERANDO a decisão proferida em procedimento nº 123185/2017;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Mirassol D’ Oeste, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁTRIBUIÇÕES

Lina Mari Cabral

Primeira Vara, Segunda Vara, Execução Penal, Propositura de Iniciais e Atendimento ao Público.

Ubirajara Vicente Luca

Terceira Vara, Flagrantes e Júri.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado