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​ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO

1)    DO OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A RECUPERAÇÃO DE TRES PONTES DE MADEIRAS SOBRE RIO ARRUDA, PONTE SOBRE CORREGO POTREIRO E PONTE ARRAIA, AMBAS LOCALIZADAS NA REGIÃO ARRUDA- MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT

2)   JUSTIFICATIVA: Considerando o estado precário que se encontra as pontes lugar de passagem de munícipes e carros e caminhões e sua interdição prejudicará o tráfego dos veículos e pedestres.

3)    FUNDAMENTO LEGAL: A dispensa de Licitação tem respaldo no artigo 24, IV combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Baseado nestes fatos torna público para conhecimento dos interessados a contratação do serviço abaixo:

Objeto

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A RECUPERAÇÃO DE TRES PONTES DE MADEIRAS SOBRE RIO ARRUDA, PONTE SOBRE CORREGO POTREIRO E PONTE ARRAIA, AMBAS LOCALIZADAS NA REGIÃO ARRUDA- MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT

Contratada

ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, R. Peru (Cohab Sta. Fé), n° 32, Bairro Cristo Rei, CEP 78.118-550 - Várzea Grande/MT, CNPJ: 14.050.302/0001-89

Valor Global

R$ 218.694,18

Fundamento Legal

Artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93

Dispensa de Licitação

016/2023

Vigência

180 (cento e oitenta) dias

Forma de Pagamento

Até o décimo dia útil após a medição do fiscal do contrato e emissão da Nota Fiscal.

Fica ratificada pelo Prefeito Municipal a dispensa de licitação em tela, conforme despacho exarado no procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e com o Parecer Jurídico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Rosário Oeste/MT, 31 de Março  de 2023

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal