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Portaria n.º177/2017/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 42, da Lei Complementar n.º 207 de 29 de Dezembro de 2004,

R E S O L V E

Art. 1º - Aplicar a penalidade de REPREENSÃO à Senhora SUZENETE GONÇALVES DE BARROS, matrícula n° 14706, Agente do Serviço de Trânsito, lotada na 5°Ciretran de Várzea Grande do DETRAN-MT, por infringir os deveres previstos nos incisos I, II, III e IV do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, conforme Processo Administrativo Disciplinar portaria nº 105/2014/CG/DETRAN-MT.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de Março de 2017.