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PORTARIA Nº. 250/2017/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 81501/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria nº187/2017/SDPG onde distribui as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo Cível da Defensoria Pública de Cáceres.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2017.

(Original Assinado)

Marcio Frederico de Oliveira Dorileo

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado