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EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): IVAN DOS SANTOS SILVA, Cpf: 62178830153, Rg: 943.957, Filiação: Antoniel Gomes da Silva e Carmem Salvador dos Santos, data de nascimento: 13/10/1977, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT, solteiro(a), eletricista, Telefone 65-9241-5124. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: O Exeqüente é credor do Executado, em razão de operação bancária com este realizada e consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento - (Setor Privado) nº 180.514.208, firmada em 03/09/2010, pela qual foi concedido um empréstimo à executada Ivan dos Santos Silva no valor de R$ 10.000,00, para ser pago em 24 parcelas, com vencimento de 29/10/2010 a 28/09/2012, no valor de R$ 569,28, cada uma, na data contratada, na operação. Ocorre que os Executados não cumpriram com o pactuado, o que ocasionou o vencimento antecipado da Cédula de Crédito Bancário, estando a dever as parcelas vencidas desde 29/10/2010, de sorte que em 03/06/2015, o débito atinge o montante de R$ 25.566,84. Despacho/Decisão: Vistos.DEFIRO o pedido retro formulado.CITE-SE o executado por edital, consoante os termos do art. 246, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido “in albis” o prazo para resposta, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, II, do NCPC. Para tanto, REMETAM-SE os autos à aludida instituição.Após, ABRA-SE vista dos autos ao exequente, INTIMANDO-O por meio de seu(s) advogado(s), via DJE, para, no pazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.EXPEÇA-SE o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fernanda Mikaela Souza Leite Grangeiro, digitei. Pontes e Lacerda, 14 de fevereiro de 2017 Laudicéia Souza Braz Santos Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ