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PORTARIA Nº.239/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e,

CONSIDERANDO que o Defensor Público Substituto efetivar-se-á, no cargo de Defensor de Primeira Entrância, quando confirmado na carreira, após cumprir o estágio probatório de três anos, conforme Lei Complementar Estadual nº146/2003;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública, Tânia Luzia Vizeu Fernandes obteve estabilidade na carreira no dia 06 de dezembro de 2016, por meio de Ato de Divulgação de 19 de janeiro de 2017, publicado Diário Oficial de nº 26943;

CONSIDERANDO que os Defensores Públicos Substitutos poderão ser designados excepcionalmente para exercerem as funções em Comarcas de Entrância mais elevada, por necessidade imperiosa dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública supracitada foi promovida para Defensoria de Segunda Entrância para comarca de Colíder, por meio de portaria nº185/2017/DPG de 22 de fevereiro de 2017, publicado Diário Oficial nº26967;

RESOLVE:

Art. 1º - DEIXO de efetuar a lotação da Defensora Pública Tânia Luzia Vizeu Fernandes no cargo de Defensora de Primeira Entrância, considerando sua promoção para a Comarca de Colíder - Defensoria de Segunda Entrância, conforme portaria nº185/2017/DPG.

Cuiabá/MT, 20 de março de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado