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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 521/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014; alterada pela Lei nº 10.177 de 05 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1.º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme quadro abaixo:

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

processo nº

MatrÍcula

Nome

Nível

Efeito Financeiro

643072/2016

252583/01

JULIANO SECUNDO HEREK

“02”

24/01/2017

644590/2016

252735/01

DILES BORGES DOS SANTOS

“02”

03/02/2017

631954/2016

251993/01

CLAUDIA ALESSANDRA XAVIER RIBEIRO

“02”

01/02/2017

101679/2017

251844/01

DURVAL SANCHES SANCHES

“02”

18/12/2016

Art. 2.º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 10 de março de 2017.