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        PORTARIAMETAMAT N. º 25/2017

Designa Comissão de Acompanhamento

da Lei de Acesso à Informação (LAI

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das atribuições que são conferidas no disposto no artigo 37da CF, as disposições do Estatuto da Empresa.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o Direito Constitucional de Acesso às Informações Públicas, o Decreto nº 1.973 de 25 de outubro de 2013, que regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual e providências correlatas;

CONSIDERANDO deliberação da Presidência;

RESOLVE:

Art 1º - Constituir Comissão Permanente de Transparência para implementação e monitoramento das adequações normativas legais no sítio eletrônico da empresa metamat.mt.gov.br, à Lei de Transparência Federal e Regulamentação Estadual.

Art.2º - Designar os funcionários listados abaixo para constituírem a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação, que será assim composta:

a)     Benedito Pedro de Figueiredo Neto (Coordenador) - Departamento de Pessoal

b)     Jesus Marcellos Lorentz Alderete (Membro) - Chefe de Gabinete

c)     Hermes Paiva Serra (Membro)- Assessor da Presidência

d)     Rafael Batistela Pontim (Membro)-Aquisições e Contratos

e)     Antonio Milton Borsonaro Junior (Membro) - TI

f)      Dejalma Jesus do Carmo (Membro)- Divisão de Orçamento e Planejamento

g)     Elisabet Zarpellon Fraga (Membro) - Coordenadoria Administrativa

h)     Giordana Ribeiro Cardozo -(Membro)- Departamento Jurídico

Art. 3º - A Comissão será Presidida pelo funcionário Coordenador do Departamento de Pessoal - Benedito Pedro de Figueiredo Neto, que poderá ser substituído pelos demais membros, em referência aos impedimentos legais e eventuais, obedecida à ordem sequencial.

Art.4º - São Atribuições da Comissão Permanente de Transparência:

I.       Implementar as adequações necessárias  ao atendimento a Lei de Acesso à Informação e demais legislações e normativas correlatas no sítio eletrônico da METAMAT;

II.      Monitorar o cumprimento da legislação, por meio de 2 (duas) reuniões mensais para acompanhamento sistemático do atendimento aos dispositivos legais;

III.     Atender as demandas dos órgãos doControle Interno e Externo, no que diz respeito ao atendimento à LAI;

IV.    Realizar diligências necessárias ao desempenho de suas funções e praticar todos os atos concernentes ao desenvolvimento de suas atribuições, instruindo o processo e informar à Presidência da empresa sobre o andamento permanente dos trabalhos realizados.

V.     Alimentar o Portal Oficial da METAMAT na internet, na forma e prazos previstos na legislação supra ou certificando-se de que seja alimentado pelo setor competente para fazê-lo os assuntos referentes à implementação, manutenção e gestão do Portal diante de eventuais interessados, respondendo e resolvendo demandas, sempre objetivando o pleno acesso às informações, na forma e com as exceções da legislação em vigor, mormente a Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 5º -Compete ao Presidente da Comissão:

I.       Convocar a Comissão, sempre que necessária para o desenvolvimento dos trabalhos, garantindo a participação de todos os seus membros;

II.      Convocar os responsáveis técnicos da área de tecnologia deinformação,abrir, presidir e encerrar as sessões, anunciando as deliberações tomadas;

III.     Conduzir todo o procedimento, praticando todos os atos necessários para o fiel cumprimento do objeto.

Art. 6º - A Coordenação Administrava da empresa prestará o apoio administrativo aos trabalhos da Comissão, tendo esta o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para efetuar as adequações necessárias.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá/MT 20 de Março de 2017.

Marcos Vinicius Paes de Barros

Diretor Presidente em Exercício-METAMAT