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D.O. nº26981 de 16/03/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2017 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2017

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

De conformidade com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que Dispõe sobre as sociedades por ações, a Companhia Mato-grossense de Gás - MTGás, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.023.921/0001-56, o Presidente do Conselho de Administração, Sr. RICARDO TOMCZYK,  convocam os Senhores Acionistas para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de Março de 2017, às 08h00 na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), com endereço à Avenida Getúlio Vargas, 1.077, nesta capital, para tratar da seguinte ordem do dia:

1º - Prestação de contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2016, através de Relatório de Gestão, Balanço Patrimonial, Demonstrativos dos Resultados;

2º- Realizar a Sexta Consolidação do Estatuto Social, nos termos das exigências contidas no Decreto 793/2016, com as seguintes alterações:

a) O artigo 10º, passará a ter a seguinte redação:  Artigo 10º - O Conselho de Administração será composto de um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o Presidente, todos acionistas, residentes no País, eleitos pelas Assembléias Gerais, que fixarão sua remuneração, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes;

b) Acrescer ao artigo 13, as seguintes competências do Conselho de Administração: h) discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes; i) implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

c)   O artigo 14, passará a ter a seguinte redação:  Artigo 14 - A Diretoria Executiva, que é o órgão executivo e de representação da Sociedade, será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor Técnico-Comercial, acionistas ou não, residentes no país, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. Parágrafo Primeiro: São requisitos necessários para exercer a função de diretor executivo da empresa: estar no pleno exercício de seus direitos cíveis e políticos, ter reputação ilibada e notório conhecimento na área da diretoria a ser exercida, sem prejuízo das demais exigências contidas na Lei Federal nº 6.404/76; Parágrafo Segundo - Os Diretores tomarão posse, após a comprovação das exigências contidas no parágrafo primeiro deste artigo e apresentação das certidões contidas no art. 4º do Decreto nº 5/2015, imediatamente após a eleição, mediante assinatura do Termo de Posse, no livro de Atas de Reuniões da Diretoria.

d) Acrescer e alterar o artigo 18, as seguintes vedações e sanções:  e) divulgar, sem autorização do órgão competente, qualquer informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa em relação com o mercado, consumidores e ou fornecedores;  Parágrafo Primeiro - A vedação contida na alínea ‘e’, se estende a todos os membros que compõem a Companhia; Parágrafo Segundo - A violação de quaisquer das proibições contidas no Artigo 18 acarretará a perda imediata do mandato do Diretor e ou Conselheiro, sem prejuízo da apuração da sua responsabilidade civil e penal, não se responsabilizando a Sociedade, em hipótese alguma, por dividas particulares dos diretores ou pelos atos mencionados no referido artigo.

d) O artigo 21, passará a ter a seguinte redação: Artigo 21 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, acionistas ou não, brasileiros, residentes no país, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, com a competência do artigo 163, da Lei nº 6.404/76, e sua remuneração será fixada pela Assembléia Geral que o eleger. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal será instalado pela Assembléia Geral que o eleger, exercerá suas atribuições de modo permanente e seu funcionamento terminará na primeira Assembléia Geral Ordinária em que se realizar a eleição de seus sucessores, respeitadas as determinações legais quanto à remuneração de seus membros em exercício, durante o período de funcionamento.

2º - Outros assuntos de interesses gerais.

Cuiabá - MT, 16 de Março de 2017.

Ricardo Tomczyk

Presidente do Conselho de Administração