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D.O. nº26983 de 20/03/2017

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 011/2015/01/03 - SECID;

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 011/2015/01/03 - SECID;

Processo Nº 186260/2016;

Objeto Do Contrato: Contratação De Empresa Prestadora De Serviços De Oficial De Serviços Gerais, Sendo 01 (Um) Colaborador, Para Atender O Secretaria De Estado De Cidades - SECID/MT;

Objeto do Termo: 1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade readequar a carga horária de trabalho do Contrato nº 011/2015/00/00/SECID, conforme as determinações exaradas na Portaria 431/2016 de 01/12/2016, que estabelece o cumprimento da jornada de trabalho integral de 40 horas semanais para os servidores da Secretaria de Estado das Cidades. 2.1. O regime de 8 horas diárias, tem seus efeitos a partir de 01 de março de 2017; 3.2. Considerando que a partir de 01 de março o contrato será prestado com a carga horária de 8 (oito) horas diárias, sendo o valor mensal será de R$  5.697,38 (cinco mil seiscentos e noventa e sete reais  e trinta e oito centavos), em decorrência do retorno da jornada de trabalho de 8 horas diárias dos servidores da SECID,  que resultará em um acréscimo  de R$ 616,44 (seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 0,94% (zero vírgula noventa e quatro por cento), ao valor global do contrato, contados a partir do dia 01/03/2017 até o termino da vigência do contrato nº 011/2015/SECID no dia 26/05/2017. Considerando o contrato com a prestação de serviço com a carga horária de 08 (oito) horas diárias, o valor total do presente contrato por 12 (doze) meses passará a ser de R$ 68.368,51 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), que corresponde a uma acréscimo de 5,13% (cinco vírgula treze por cento) do valor global do contrato.

Partes: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES.