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EXTRATO DO CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO Nº. 007/2014/DETRAN-MT

OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO MUNICÍPIO. O disposto do Item 3.1, Parágrafo Único, passará a ser lido da seguinte forma: “Se necessário a aplicação de medidas administrativas cabíveis, previstas no artigo 269 do CTB, referente ao item acima, a mesma deverá ser realizada por Policial Militar ou Agentes da Autoridade de Trânsito do Município delegado”.

ASSINATURA:20/03/2017

CONVENENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT - ARNON OSNY MEDES LUCAS- LILIAN MARA ALBUQUERQUE FELICIO

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTOS E LACERDA- ALCINO PEREIRA BARCELOS