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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT

PORTARIA CONJUNTA SEDEC/INDEA-MT N.º 015/2017

Revoga a Portaria nº. 28 de 19 de dezembro de 2000 que dispõe sobre a documentação necessária para o ingresso de frutos e material propagativo de citros no Estado de Mato Grosso.

O Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições legais e o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 42, II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 857, de 13 de fevereiro de 2017 e:

Considerando ampla disseminação do cancro cítrico no Estado de Mato Grosso;

Considerando que a praga Clorose Variegada dos Citros - Xilella fastidiosa Wells et al foi excluída da Lista de Pragas Quarentenárias para o Brasil pela Instrução Normativa nº. 52, de 20 de novembro de 2007;

Considerando que o Estado de Mato Grosso consta na Lista de Lista de Pragas Quarentenárias Presentes para a praga Guinardia citricarpa (Mancha Preta), estabelecida pela Instrução Normativa MAPA nº. 52, de 20 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria SAAF nº. 28 de 19 de dezembro de 2000.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada,

Registrada,

Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 17 de março de 2017.

RICARDO TOMCZYK

Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso