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PORTARIA Nº 042/2017/GBSES

Retifica o Anexo I, da Portaria 019/2017/GBSES, que dispõe sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria 069/2016 Dispõe sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade.

CONSIDERANDO a Portaria 190/2016/GBSES que ratificou a portaria 069/2016/GBSES, que dispõe sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, e altera o prazo constante no artigo 4º para o mês de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a Portaria 019/2017/GBSES que Ratifica a Portaria 190/2016/GBSES, para a continuidade do cofinanciamento das ações e serviços de média e alta complexidade nos municípios por meio de transferência de recursos advindos da Fonte 134 via fundo-a-fundo e prorroga o prazo para as competências dezembro de 2016 a fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO a necessidade de complementação da tabela SUS, devido à defasagem de correção de valores, apresentado pela Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviço na Área da Saúde do Estado de Mato Grosso referente aos Hospitais: Hospital do Câncer, Hospital Geral Universitário, Hospital Santa Casa de Cuiabá, Hospital Santa Helena e Hospital Santa Casa de Rondonópolis;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde no estado de Mato Grosso e o fortalecimento da Política Estadual de Cofinanciamento para a Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria Interministerial nº 1.124, de 4 de agosto de 2015;

RESOLVE:

Artigo 1º Incluir o município de Nortelândia e retificar o anexo I da Portaria 019/2017/GBSES, que passa a vigorar de acordo com esta portaria.

Artigo 2º Alterar o valor total apresentado no Art. 3º de R$ 13.999.098,92 (treze milhões, novecentos e noventa e nove mil e noventa e oito reais e noventa e dois) para R$ 14.139.098,92 (Quatorze milhões, cento e trinta e nove mil e noventa e oito reais e noventa e dois).

Parágrafo Único: Os saldos remanescentes dos valores descontados nas avaliações mensais em virtude do não cumprimento das metas deverão ser reprogramados e consensuados na Comissão de Acompanhamento dos Contratos - CAC e posteriormente na Comissão Intergestores Regionais - CIR. Caso os valores reprogramados não sejam executados, a SES/MT através dos relatórios das CACs fará o encontro de contas trimestrais e efetuará o desconto dos saldos remanescentes na competência seguinte.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de hoje, ficando as demais cláusulas e o Anexo II inalterados.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de março de 2017.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

MUNICÍPIO

CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

CUSTEIO DE LEITOS DE UTI

TOTAL

OBSERVAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

690.680,18

      318.312,00

1.008.992,18

CONFRESA

500.000,00

                       -  

500.000,00

CUIABÁ

2.844.478,95

 4.014.705,67

6.859.184,62

Incentivo de Custeio Adicional (valor mensal): Hospital de Câncer de Mato Grosso R$ 348,241,48 /  Hospital Santa Casa de Cuiabá R$ 656.327,89 /Hospital Santa Helena  R$ 465.937,41 / Hospital Geral Universitário R$ 691.636,67

JACIARA

42.611,36

                       -  

42.611,36

JUARA

417.877,18

                      -  

417.877,18

JUINA

301.000,00

                      -  

301.000,00

RONDONOPOLIS:

1.258.745,62

      529.830,00

1.788.575,62

*Contratualização - Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

914.565,24

Incentivo de Custeio Adicional:                      R$ 337.865,55

Urgência e Emergência

81.805,39

Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso

219.319,52

Terapia Renal Substitutiva

43.055,47

SÃO FELIX ARAGUAIA

340.000,00

                       -  

340.000,00

PRIMAVERA DO LESTE

368.046,22

      268.087,20

636.133,42

DIAMANTINO

419.297,20

                      -  

419.297,20

NORTELANDIA

           140.000,00

     140.000,00

VÁRZEA GRANDE

641.086,23

      252.300,00

893.386,23

Urgência e Emergência

142.463,61

Custeio - Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

498.622,62

PONTES E LACERDA

792.041,11

                     -  

792.041,11

Revogada Portaria 051/2016 de 16/03/2016.

TOTAL

8.755.864,05

5.383.234,87

14.139.098,92