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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 1 - PJC/MT, DE 16 DE MARÇO DE 2017

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Mato Grosso, no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, e na Lei Complementar Estadual nº 407, de 30 de junho de 2010, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia Substituto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC/MT), assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

1.1.1 A Comissão do Concurso e o Cebraspe reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do certame em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

1.1.2 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de seleção.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

I - primeira fase:

a) provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

II - segunda fase:

a) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

III - terceira fase: exame de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

IV - quarta fase: teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

V - quinta fase: avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

VI - sexta fase: investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PJC/MT.

1.3 As fases do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT, em datas prováveis, conforme cronograma estimado constante do Anexo I deste edital, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), que serão informadas oportunamente por edital ou comunicado.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Estão impedidos de participar deste concurso os integrantes da Comissão do Concurso, estendendo-se essa restrição a cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos, e os empregados do Cebraspe. No caso de constatação de inscrição dos supracitados, esta será automaticamente indeferida.

2 DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2 ATRIBUIÇÕES: dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades administrativas, logísticas e operacionais da unidade de sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais de Polícia Judiciária Civil; instaurar e presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos policiais, administrativos e disciplinares, no âmbito de sua competência; planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; exercer os poderes discricionários, afetos à Polícia Judiciária Civil, que tenham como objetivo proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; praticar todos os atos de Polícia Judiciária Civil, na esfera de sua competência, visando à diminuição da criminalidade e da violência; promover diligências, requisitar informações e documentos às entidades públicas e privadas, necessários à instrução do inquérito policial ou a outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Judiciária Civil; requisitar a realização de exames periciais e complementares, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos, de concessionárias e permissionárias de serviço público; representar à autoridade judiciária competente pela decretação de prisão e medidas cautelares e pela concessão de mandados de busca e apreensão; exercer outras funções definidas em lei ou regulamento.

2.3 REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO: o regime jurídico da carreira de policial civil é o estatutário, regido pela Lei Complementar nº 407, de 2010, e suas alterações. O regime de previdência é próprio.

2.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 19.316,49 (dezenove mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) - Classe Inicial: Delegado de Polícia Substituto.

2.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de diligências policiais em todo o estado de Mato Grosso ou fora dele. A jornada de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de quaisquer atividades pública ou privada, exceto uma, a de magistério.

2.6 LOTAÇÃO: o policial civil será lotado inicialmente de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior de Polícia.

2.7 VAGAS: cadastro de reserva (CR).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme subitem 2.1 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 21 anos completos e idade máxima de 45 anos à data do encerramento das inscrições no concurso.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Provar conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judiciária.

3.10 Não registrar antecedentes criminais.

3.11 Cumprir as determinações deste edital.

3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro.

4.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao teste de aptidão física, ao exame de saúde, à avaliação psicológica e a todas as demais normas de regência do concurso.

4.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 114, de 2002, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até o dia 2 de maio de 2017, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso e o Cebraspe não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para confirmação da veracidade das informações.

4.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 2002.

4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, na data provável de 13 de junho de 2017.

4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

4.4.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 4.4.1 deste edital deverá ser enviada por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 5.4.9 deste edital.

4.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter a sua solicitação deferida.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, na ocasião da realização da terceira fase (exame de saúde), será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 114, de 2002, do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012, da Lei nº 13.146, de 2015, e da Súmula nº 377 do STJ.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.

4.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

4.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.6.4 e 4.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral, caso possua nota para tanto.

4.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 27 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 2002.

4.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.6.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.6.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6.12 Após investidura no cargo, o servidor admitido como pessoa com deficiência não poderá solicitar licença, readaptação ou aposentadoria por invalidez, a não ser por agravamento da doença.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 180,00.

5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de março de 2017 e 18 horas do dia 2 de maio de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

5.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

5.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, após efetuado o registro pelo banco.

5.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2017.

5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, por meio da página de acompanhamento, após a comprovação de pagamento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 A relação provisória dos candidatos que tiveram a sua inscrição deferida será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, até a data provável de 13 de junho de 2017.

5.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória dos candidatos que tiveram a sua inscrição deferida disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para a realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da PJC/MT.

5.4.1.2 Para o candidato, isento ou não, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos/seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF e o número do documento de identidade do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 7 de janeiro de 2008, e pela Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Escola Estadual Presidente Médici - Avenida Mato Grosso, nº 564 (centro/norte) - Araés - Cuiabá/MT, no período de 27 de março a 2 de maio de 2017 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local), os documentos relacionados a seguir.

5.4.8.2.1 Para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.156, de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 2008:

I - candidatos que percebam até um salário mínimo e meio:

a) cópia simples do documento de identidade;

b) cópia simples do CPF; e

c) para celetistas: cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho, bem como as páginas em que conste os aumentos salariais ou cópia simples do último contracheque; ou

d) para servidores públicos: cópia simples do último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato;

II - candidatos desempregados:

a) cópia simples do documento de identidade;

b) cópia simples do CPF;

c) cópia simples da CTPS, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho; e

d) declaração pessoal, devidamente datada e assinada, atestando que, no presente momento, o candidato encontra-se desempregado.

5.4.8.2.2 Para os candidatos doadores regulares de sangue, amparados pela Lei Estadual nº 7.713, de 2002:

a) cópia simples do documento de identidade;

b) cópia simples do CPF;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação deste edital.

5.4.8.2.3 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados nos subitens 5.4.8.2.1 e(ou) 5.4.8.2.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 2 de maio de 2017, para a Central de Atendimento do Cebraspe - Concurso PJC/MT 2017 Delegado (isenção de taxa) - Caixa Postal 4376, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.4.8.3 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir ou prestar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 5.4.8.2.1 e(ou) 5.4.8.2.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.2 e 5.4.8.2.3 deste edital.

5.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.

5.4.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, até a data provável de 15 de maio de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado.

5.4.8.8.1 O candidato que teve seu pedido indeferido poderá interpor recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido.

5.4.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até a data definida no subitem 5.2.5 deste edital, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 5.4.9.8 deste edital:

a) indicá-lo no momento da inscrição, apontando/descrevendo os recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF;

c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 5.4.9.8 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, imagem do CPF;

c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, com a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e parecer que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, conforme se depreende da interpretação sistemática do inciso IV do art. 39 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, e justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 5.4.9.8 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.8 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento); e

c) levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

5.4.9.3.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3.3 Conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 10.269, de 27 de fevereiro de 2015, a lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho, devendo o tempo despendido pela amamentação ser compensado durante a realização da prova em igual período.

5.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 5.4.9.8 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição, informando o nome pelo qual deseja ser tratado;

b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.

5.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

5.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá, conforme prazos descritos no subitem 5.4.9.8 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

5.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

5.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, conforme prazos descritos no subitem 5.4.9.8 deste edital:

a) fazer a opção solicitação de atendimento especial, no link de inscrição, no campo “Outros”;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado.

5.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos, na forma da Lei Estadual nº 9.274, de 16 de dezembro de 2009, deverá, conforme prazos descritos no subitem 5.4.9.8 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, seu CPF e a declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do pastor.

5.4.9.8 A documentação citada nos subitens 5.4.9.1, 5.4.9.2, 5.4.9.3, 5.4.9.4, 5.4.9.5, 5.4.9.6 e 5.4.9.7 deste edital deverá ser enviada até as 18 horas do dia 2 de maio de 2017 (via upload), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.4.9.8.1 O atendimento diferenciado de que trata o subitem 5.4.9.7 deste edital poderá, ainda, ser solicitado, por meio de requerimento, com a respectiva documentação, até 72 horas anteriores ao horário de início de aplicação da fase.

5.4.9.8.2 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.4.9.8.3 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

5.4.9.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 5.4.9.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para confirmação da veracidade das informações.

5.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.4.9.1 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.

5.4.9.10 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade.

5.4.9.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.12 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, na data provável de 13 de junho de 2017.

5.4.9.12.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de realização das provas, em data e em horário a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.

5.4.9.12.2 A documentação pendente a que se refere o subitem 5.4.9.12.1 deste edital deverá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado.

5.4.9.13 Não haverá atendimento domiciliar ou hospitalar e transporte.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

Fase

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de questões

Caráter

(P1) Escrita objetiva

Conhecimentos Gerais

30

Eliminatório e

(P2) Escrita objetiva

Conhecimentos Específicos

50

Classificatório

(P3) Escrita dissertativa

Direito Constitucional

Direito Penal

Direito Processual Penal

Legislação Complementar

5

Eliminatório

e classificatório

(P4) Oral

Direito Constitucional

Direito Penal

Direito Processual Penal

Legislação Complementar

-

Eliminatório

e

classificatório

(P5) Avaliação de títulos

-

-

Classificatório

(P6) Exame de saúde

-

-

Eliminatório

(P7) Teste de aptidão física

-

-

Eliminatório

(P8) Avaliação psicológica

-

-

Eliminatório

(P9) Investigação social

-

-

Eliminatório

7 DA PRIMEIRA FASE - PROVAS ESCRITAS

7.1 As provas escritas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 9 de julho de 2017, no turno da manhã.

7.1.1 A prova escrita dissertativa terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 9 de julho de 2017, no turno da tarde.

7.1.2 Na data provável de 27 de junho de 2017, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.1.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.1.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.1.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.1.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.1.2 deste edital.

7.1.3 O extrato do edital de resultado final nas provas escritas objetivas e de resultado provisório na prova escrita dissertativa será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, na data provável de 2 de agosto de 2017.

7.2 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.2.1 As provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 80,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

7.2.2 As questões das provas escritas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas escritas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

7.2.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.2.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

7.2.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.2.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

7.2.9 Serão anuladas as provas escritas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

7.2.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas escritas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 16.21, 16.23 e 16.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas escritas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

7.2.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.3.1 Todas as folhas de respostas das provas escritas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.3.2 A nota em cada questão das provas escritas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

7.3.3 O cálculo da nota em cada prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

7.3.4 Será reprovado nas provas escritas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova escrita objetiva de Conhecimentos Gerais P1;

b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 24,00 pontos no conjunto das provas escritas objetivas;

d) não atingir a classificação definida nos subitens 7.6.1 e 7.6.1.1 deste edital.

7.3.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.3.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.3.5 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 7.3.4 e 7.6.1 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas escritas objetivas (NFPEO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

7.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.4.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, a partir das 19 horas da data provável de 11 de julho de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

7.4.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

7.4.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, e seguir as instruções ali contidas.

7.4.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.4.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.4.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.4.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.4.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.4.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.

7.4.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.5 DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

7.5.1 A prova escrita dissertativa valerá 40,00 pontos e consistirá na resposta a cinco questões, no valor de 8,00 pontos cada, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Complementar.

7.5.2 A prova escrita dissertativa será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 7.6 deste edital.

7.5.3 Os textos definitivos da prova escrita dissertativa deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Nessa hipótese, os textos ditados pelo candidato serão gravados em áudio.

7.5.4 O caderno de textos definitivos da prova escrita dissertativa não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova escrita dissertativa. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova escrita dissertativa.

7.5.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova escrita dissertativa. A folha para rascunho do caderno de prova é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova escrita dissertativa.

7.5.6 O caderno de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do candidato no preenchimento deste.

7.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

7.6.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas escritas dissertativas dos candidatos aprovados e classificados nas provas escritas objetivas até a 270ª posição para a listagem geral e até a 30ª posição para os candidatos que se declararam pessoas com deficiência.

7.6.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados nas provas escritas objetivas, serão corrigidas as provas escritas dissertativas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas escritas objetivas, até o limite da 300ª posição, respeitados os empates na última colocação.

7.6.1.2 O candidato cuja prova escrita dissertativa não for corrigida na forma dos subitens 7.6.1 e 7.6.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

7.6.2 A prova escrita dissertativa avaliará o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

7.6.3 Cada questão da prova escrita dissertativa valerá 8,00 pontos, totalizando 40,00 pontos, e será corrigida conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 8,00 pontos, em que i = 1, 2, 3, 4 e 5;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 7.5.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi inferior a 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

7.6.4 A nota na prova escrita dissertativa (NPED) será calculada segundo a fórmula: NPED = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NQ5.

7.6.5 Será aprovado na prova escrita dissertativa o candidato que obtiver NPED ≥ 20,00 pontos.

7.6.6 Será anulada a prova escrita dissertativa do candidato que não devolver o seu caderno de textos definitivos.

7.6.7 Os candidatos que não se enquadrarem no subitem 7.6.5 e(ou) os que se enquadrarem no subitem 7.6.6 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

7.7 DOS RECURSOS CONTRA OS PADRÕES PRELIMINARES DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

7.7.1 Os padrões preliminares de resposta da prova escrita dissertativa serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, a partir das 19 horas da data provável de 11 de julho de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

7.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os padrões preliminares de resposta da prova escrita dissertativa disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos padrões, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, e seguir as instruções ali contidas.

7.7.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita dissertativa, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra os padrões preliminares de resposta da prova escrita dissertativa, serão definidos os padrões definitivos de resposta e divulgado o resultado provisório na prova.

7.7.5 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita dissertativa, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese os padrões de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com os padrões definitivos.

7.7.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita dissertativa disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

8 DA SEGUNDA FASE

8.1 Serão convocados para a segunda fase (prova oral e avaliação de títulos) os candidatos aprovados na prova escrita dissertativa.

8.1.1 Os candidatos não convocados para a segunda fase (prova oral e avaliação de títulos) serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

8.2 DA PROVA ORAL

8.2.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e versará sobre as seguintes disciplinas constantes do item 17 deste edital:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Penal;

c) Direito Processual Penal;

d) Legislação Complementar.

8.2.2 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

8.2.3 A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

8.2.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 5,00 pontos ou que não comparecer para a realização da prova.

8.2.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.2.4 deste edital não terão classificação alguma no concurso e não terão seus títulos avaliados.

8.2.6 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

8.2.7 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. Não serão fornecidas em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.

8.2.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

8.2.9 Em cada turno, de acordo com a convocação, a sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

8.2.10 Todos os malotes de prova serão sorteados na presença dos candidatos do primeiro turno.

8.2.10.1 Após a abertura do malote sorteado, o envelope contendo as provas será encaminhado sigilosamente à Banca Examinadora. Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor desse envelope, somente, no momento de sua arguição.

8.2.11 A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às arguições dos membros da banca examinadora.

8.2.12 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

8.2.13 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados.

8.2.14 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

8.2.15 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ORAL

8.2.15.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

8.3 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.3.1 Serão avaliados os títulos somente dos candidatos aprovados na prova oral.

8.3.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 20,45 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.3.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

5,40

5,40

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,70

2,70

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

1,35

1,35

D

Exercício em cargo da carreira policial civil.

1,40 por ano completo, sem sobreposição de tempo

7,00

E

Exercício de atividade profissional em emprego/cargo/função privativo de bacharel em Direito na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções.

0,80 por ano completo, sem sobreposição de tempo

4,00

Total máximo de pontos

20,45

8.3.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.3.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

8.3.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.3.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.

8.3.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.3.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiro, o qual deverá apresentar seu documento de identidade original.

8.3.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.3.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.3.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, descritos nas alíneas A e B do quadro do subitem 8.3.3 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

8.3.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 8.3.9.4 deste edital.

8.3.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

8.3.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, descrito alínea C do quadro do subitem 8.3.3 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.3.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

8.3.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos descritos na alínea D do quadro de títulos do subitem 8.3.3 deste edital, será necessária a entrega de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

8.3.9.3.1 A declaração ou certidão mencionada no subitem 8.3.9.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.3.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

8.3.9.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.3.9.3.2.1 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional.

8.9.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea E do subitem 8.3.3 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 8.9.4.2.1 deste edital; (2) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e (3) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública, será necessária a entrega de dois documentos: (1) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 8.9.4.2.1 deste edital; (2) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 8.9.4.2.1 deste edital; (2) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e (3) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 8.9.4.2.1 deste edital; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e (3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

e) para exercício de atividade/serviço pro bono, será necessária a entrega de certidões de atuação em, no mínimo cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação.

8.9.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 8.9.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.9.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

8.9.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.9.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional na alínea E do quadro de títulos do subitem 8.3.3 deste edital, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

8.9.4.2.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional.

8.3.9.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.3.9.6 Cada título será considerado uma única vez.

8.3.9.7 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.3.2 deste edital serão desconsiderados.

8.3.9.8 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.

8.3.9.9 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

8.3.9.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.3.9.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9 DA TERCEIRA FASE - EXAME DE SAÚDE

9.1 Serão convocados para a terceira fase (exame de saúde) os candidatos aprovados na prova oral.

9.1.1 Os candidatos não convocados para a terceira fase (exame de saúde) serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.2 O exame de saúde terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

9.3 O exame de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

9.4 O exame de saúde estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cebraspe.

9.5 O exame de saúde compreenderá consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cebraspe e apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do subitem 9.14 deste edital.

9.5.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.

9.6 O candidato submetido ao exame de saúde deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no subitem 9.14 deste edital.

9.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

9.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados.

9.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

9.9 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame médico.

9.10 A partir da consulta médica (anamnese e exame físico) e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares apresentados, o candidato será considerado apto ou inapto.

9.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

9.12 A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório do exame médico, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.

9.12.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 9.14 deste edital.

9.12.2 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames laboratoriais e complementares adicionais aos previstos no subitem 9.14 deste edital que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames previstos no subitem 9.14 deste edital.

9.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto no exame de saúde.

9.14 Durante o exame de saúde, realizado por junta médica do Cebraspe, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas (quando for o caso):

I - sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações - LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e frações), sorologia para doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh);

II - urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);

III - fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);

IV - antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de:

a) maconha;

b) metabólicos do delta-9 THC;

c) cocaína;

d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);

e) opiáceos.

IV.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da PJC/MT.

V - neurológico:

a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que deve adicionar e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame laboratorial;

b) eletroencefalograma (EEG), com laudo;

VI - cardiológico:

a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que deve adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos seguintes exames médicos;

b) eletrocardiograma (ECG), com laudo;

c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo;

VII - pulmonar:

a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca);

b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem broncodilatador, com laudo;

VIII - oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista) que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos):

a) acuidade visual sem correção;

b) acuidade visual com correção;

c) tonometria;

d) biomicroscopia;

e) fundoscopia;

f) motricidade ocular;

g) senso cromático (teste completo de Ishihara);

h) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo conclusivo;

IX - otorrinolaringológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), que deve adicionar e obrigatoriamente citar o seguinte exame laboratorial: audiometria tonal, com laudo;

X - radiografia das colunas lombar e sacral (lombo-sacra), em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com laudo e medida dos ângulos de Cobb e(ou) de Ferguson, se e quando houver qualquer desvio nesses segmentos da coluna vertebral;

XI - ecografia de abdome total, com laudo;

XII - psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), que deve obrigatoriamente seguir modelo constante do Anexo III deste edital.

9.15 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:

I - cabeça e pescoço:

a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;

b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;

c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;

II - ouvido e audição:

a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

c) otosclerose;

d) labirintopatia;

e) otite média crônica;

III - olhos e visão:

a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;

b) acuidade visual com a melhor correção óptica: serão aceitos - 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho;

c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem completamente ser normais;

d) senso cromático: serão aceitas até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo de Ishihara;

e) aumento da pressão intraocular (pressão intraocular fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg);

f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação;

g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;

h) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;

i) opacificações corneanas;

j) sequelas de traumatismos e queimaduras;

k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias-prismáticas);

l) ceratocone;

m) lesões retinianas, retinopatia diabética;

n) glaucoma crônico com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual;

o) doenças neurológicas ou musculares;

p) discromatopsia completa;

IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:

a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;

b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional;

c) mutilações, tumores, atresias e retrações;

d) fístulas congênitas ou adquiridas;

e) infecções crônicas ou recidivantes;

f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

V - pele e tecido celular subcutâneo:

a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;

b) micoses profundas;

c) parasitoses cutâneas extensas;

d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;

f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;

g) hanseníase;

h) psoríase grave com repercussão sistêmica;

i) eritrodermia;

j) púrpura;

k) pênfigo: todas as formas;

l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

n) paniculite nodular - eritema nodoso;

o) neoplasia maligna;

VI - sistema pulmonar:

a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);

b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;

c) sarcoidose;

d) pneumoconiose;

e) tumores malignos do pulmão ou pleura;

f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;

VII - sistema cardiovascular:

a) doença coronariana;

b) miocardiopatias;

c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão alvo;

d) hipertensão pulmonar;

e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) - desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;

f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral, desde que não esteja associado a repercussão funcional;

g) pericardite crônica;

h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;

i) linfedema;

j) fístula arteriovenosa;

k) angiodisplasia;

l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;

n) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;

o) síndrome do desfiladeiro torácico;

VIII - abdome e trato intestinal:

a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação;

b) visceromegalias;

c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);

d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos - quando for o caso);

e) doenças hepáticas e pancreáticas;

f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;

g) tumores malignos;

h) doenças inflamatórias intestinais;

i) obesidade mórbida;

IX - aparelho genito-urinário:

a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas à repercussões funcionais;

b) uropatia obstrutiva crônica;

c) prostatite crônica;

d) rim policístico;

e) insuficiência renal de qualquer grau;

f) nefrite intersticial;

g) glomerulonefrite;

h) sífilis secundária latente ou terciária;

i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

j) orquite e epidemite crônica;

k) criptorquidia;

l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematuria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;

X - aparelho locomotor:

X.1 - doenças osteomioarticulares:

a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);

b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;

d) doença inflamatória e degenerativa osteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;

e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;

f) tumor ósseo e muscular;

g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;

h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;

i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana dedo extranumerário, coalizões tarsais);

j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;

X.2 - coluna vertebral:

a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;

b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;

c) tumores vertebrais (benignos e malignos);

d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco IV;

e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose, presente nas radiografias em posição ortostática e em decúbito;

f) lordose acentuada, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);

g) hipercifose associada a ângulo de Cobb maior do que 40º e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;

X.3 - articulações:

a) presença de artrodese em qualquer articulação;

b) próteses articulares de quaisquer espécies;

c) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;

d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;

f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica;

nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores, com medida da discrepância de comprimento dos membros inferiores, se houver;

i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;

XI - doenças metabólicas e endócrinas:

a) diabetes mellitus;

b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;

c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;

d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

f) hipogonadismo primário ou secundário;

g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

h) erros inatos do metabolismo;

i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

j) doença metabólica;

XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:

a) anemias, exceto as de etiologia carencial;

b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;

c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d) hiperesplenismo;

e) agranulocitose;

f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);

XIII - doenças neurológicas:

a) infecção do sistema nervoso central;

b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;

d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;

f) distrofia muscular progressiva;

g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;

h) epilepsias e convulsões;

i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;

XIV - doenças psiquiátricas:

a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

c) transtornos do humor;

d) transtornos neuróticos;

e) transtornos de personalidade e de comportamento;

f) retardo mental;

g) dependência de álcool e drogas;

XV - doenças reumatológicas:

a) artrite reumatoide;

b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;

c) lúpus eritromatoso sistêmico;

d) fibromialgia;

e) síndrome de Sjögren;

f) síndrome de Behçet;

g) síndrome de Reiter;

h) espondilite anquilosante;

i) dermatopolimiosite;

j) esclerordemia;

XVI - tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno;

b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.

9.16 Demais informações a respeito do exame de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.17 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME DE SAÚDE

9.17.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame de saúde disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA QUARTA FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.1 Serão convocados para a quarta fase (teste de aptidão física) os candidatos aptos na terceira fase (exame de saúde).

10.1.1 Os candidatos não convocados para a quarta fase (teste de aptidão física) estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

10.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.

10.3 O Teste de Aptidão Fisica será composto pelos testes fisicos realizados na seguinte ordem:

a) dinâmico de barra (sexo masculino) ou estático de barra (sexo feminino);

b) flexão abdominal (sexos masculino e feminino);

c) natação (sexos masculino e feminino);

d) corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino).

10.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do teste de aptidão física.

10.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste.

10.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso.

10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar o teste de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

10.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

10.9 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES FÍSICOS

10.9.1 DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)

10.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:

a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);

b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

10.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca contará em voz alta o número de repetições realizadas;

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;

c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa;

e) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

f) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição;

g) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

h) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.

i) será considerada oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora;

j) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

K) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, com o corpo sempre na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);

l) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;

10.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;

c) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra;

f) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

g) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

h) realizar a “pedalada”;

i) realizar o “chute”;

j) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos;

m) cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital.

10.9.1.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital.

10.9.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

10.9.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.

10.9.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)

10.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de:

a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de “em posição”, a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos flexionados e pés ainda em contato com o ponto de apoio;

b) ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos, quando será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);

c) a cronometragem será encerrada quando a candidata:

c.1) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

c.2) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;

c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

10.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;

d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

e) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição;

f) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.

10.9.2.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:

a) não manter a cabeça, tronco e membros inferiores completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial;

b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;

c) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

d) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

f) apoiar o queixo na barra;

g) realizar a “pedalada”;

h) realizar o “chute”;

i) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

j) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.

10.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

10.9.2.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício.

10.9.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO)

10.9.3.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) posição inicial: candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos, com o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares em contato pleno com o solo, joelhos estendidos;

b) execução: após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando a ação inversa. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

10.9.3.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;

b) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;

c) ao final de cada repetição, o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os joelhos devem estar completamente estendidos;

d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial, quando será contada uma execução completa;

e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, as plantas dos pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançarem ou ultrapassarem os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

10.9.3.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

10.9.3.4 Será eliminado do concurso:

a) o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de 35 repetições;

b) a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de 26 repetições.

10.9.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (PARA OS CADIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO)

10.9.4.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino, realizado em piscina de 25 metros, será constituída de:

a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;

b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá entrar na piscina e nadar 50 metros em nado livre (qualquer estilo); sendo que, na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede;

c) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

10.9.4.2 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de natação:

a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;

c) dar ou receber qualquer ajuda física;

d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

10.9.4.3 O teste de natação de 50 metros será realizado em piscina de 25 metros, sendo que os candidatos do sexo feminino e masculino deverão percorrer a distância mínima de 50 metros no tempo máximo previsto neste edital.

10.9.4.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

10.9.4.5 Será eliminado do concurso:

a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 15 segundos;

b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 30 segundos.

10.9.5 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO)

10.9.5.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

10.9.5.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;

c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou seu número em voz alta para o auxiliar da banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste.

10.9.5.2.1 A demarcação da pista de corrida será feita com placas demarcatórias a cada 10 metros. Após o silvo do apito indicador do término do teste, será observado o local onde o candidato finalizou a corrida e, para fins de registro da distância percorrida, será considerada a metragem equivalente ao indicado na placa demarcatória subsequente ao local onde o candidato se encontrava no momento do silvo do apito indicador do término do teste.

10.9.5.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

10.9.5.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) não aguardar a presença do fiscal que aferirá precisamente a metragem percorrida;

d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

10.9.5.5 O teste será realizado em uma única tentativa.

10.9.5.6 Será eliminado do concurso:

a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.200 metros;

b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.800 metros;

c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital e no edital de convocação para esta fase.

10.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.10.1 O candidato que não realizar o teste de aptidão física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes ou que não comparecer para a realização destes ou que incorrer em qualquer proibição prevista neste edital e no edital de convocação para a fase, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

10.10.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.10.3 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima nos quatro testes realizados.

10.10.4 Os testes do exame de aptidão física serão gravados em vídeo pela banca.

10.10.4.1 O candidato que se recusar a ter os seus testes do exame de aptidão física gravados em vídeo será eliminado do concurso.

10.10.4.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação dos testes de barra fixa e de impulsão horizontal, conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório no teste de aptidão física.

10.10.5 O teste de aptidão física consistirá de quatro testes de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles.

10.10.6 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA QUINTA FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 Serão convocados para a quinta fase (avaliação psicológica) os candidatos aptos na quarta fase (teste de aptidão física).

11.1.1 Os candidatos não convocados para a quinta fase (avaliação psicológica) serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições do cargo.

11.2.1 Serão avaliados requisitos psicológicos necessários ao cargo, como: controle emocional, tomada de decisão, inteligência, atenção dividida, atenção concentrada, relacionamento interpessoal, planejamento, organização, memória visual, dentre outros.

11.2.2 Serão avaliados requisitos restritivos ao cargo, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.

1.3 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 002/1987, nº 002/2003 e nº 002/2016.

11.4 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

11.5 A Banca Examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com as Resoluções nº 002/2003 e nº 005/2015.

11.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários e dos restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

11.7 Na avalição psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.

11.7.1 Será considerado apto o candidato que apresentar os critérios de adequação estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários e dos restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

11.7.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar os critérios de adequação estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários e dos restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

11.7.3 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

11.7.4 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento na data, no local e no(s) horário(s) estabelecido(s) em edital específico.

11.7.5 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução CFP nº 002/2016.

11.8 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.

11.8.1 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital a ser divulgado oportunamente.

11.8.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

11.8.3 Durante a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica. O parecer se refere ao documento que explica a definição das características, avaliadas no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso.

11.8.4 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.

11.8.5 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

11.8.6 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico apresentado (apostilas, testes psicológicos, folhas de respostas do candidato, entre outros).

11.9 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.

11.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.10.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

11.10.3 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação do certame.

11.10.4 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica.

11.10.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.

12 DA SEXTA FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1 Serão convocados para a entrega da documentação referente à sexta fase (investigação social), de caráter eliminatório, os candidatos considerados aptos na quinta fase (avaliação psicológica).

12.1.1 Os candidatos não convocados para a entrega da documentação referente à sexta fase (investigação social) estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.2 A investigação social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado recomendado ou não recomendado.

12.3 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.

12.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.

12.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do edital.

12.6 O candidato deverá entregar, em momento definido em edital de convocação específico, originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

II - cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação em caso de candidato do sexo masculino;

III - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

IV - cópia autenticada do RG e do CPF;

V - cópia autenticada em cartório do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;

VI - cópia autenticada em cartório da CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e(ou) atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

VII - cópia autenticada em cartório do comprovante da residência atual (água, luz, telefone etc.);

VIII - declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal;

IX - cópia autenticada em cartório da última declaração de bens apresentada na Receita Federal;

X - declaração original, firmada e assinada pelo candidato, em que conste:

a) não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção;

b) não ter mandado de prisão nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura ou de qualquer função pública;

c) se já respondeu ou responde a Termo Circunstanciado de Ocorrência e Inquérito Policial e, em caso afirmativo, a natureza e as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, resultado da conclusão e outras informações que julgar necessárias.

XIII - carta de recomendação para o exercício do cargo pretendido, firmada por duas autoridades policiais ou judiciárias, contendo endereços e telefones para contato.

12.7 Os documentos emitidos pela internet deverão conter autenticação fornecida pelo site.

12.8 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.9 Não serão fornecidas cópias dos documentos apresentados.

12.10 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.

12.11 Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a não recomendação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

12.12 O candidato não recomendado na investigação social será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.13 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase.

12.14 A comissão do concurso poderá solicitar, para fins de investigação social, a entrega de documentos além dos previstos no subitem 12.6 deste edital.

12.15 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.15.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas escritas objetivas, da nota final na prova escrita dissertativa, da nota final na prova oral e da nota final na avaliação de títulos.

13.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

13.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral, caso tenham nota para tanto.

13.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13.5 O resultado final no concurso público e a sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, em ordem decrescente da nota final obtida, contendo número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e tipo de vaga concorrida (ampla concorrência e pessoa com deficiência).

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

b) obtiver o maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Gerais P1;

d) obtiver o maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimentos Gerais P1;

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 - Código de Processo Penal).

14.2 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

14.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

15 DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

15.1 A nomeação ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso público, observada a necessidade e capacidade financeira do órgão, por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

15.1.1 Compete ao Delegado-Geral de Polícia Judiciária Civil homologar os concursos públicos da carreira policial civil.

15.2 A posse fica condicionada à aprovação em exame admissional e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

15.2.1 Caberá à Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso (SEGES/MT) estabelecer os documentos e exames necessários para o exame admissional de ingresso e posse.

15.2.2 A posse se verificará mediante assinatura de termo em livro próprio, pelo empossado e pela autoridade competente, após o policial civil prestar solenemente o compromisso de, fielmente, zelar pela instituição e observar as constituições e as leis e desempenhar, com zelo e probidade, a função do cargo.

15.2.3 No ato da posse o policial civil apresentará, obrigatoriamente, declaração de não exercício de outro cargo, emprego ou função, se os tiver.

15.2.4 A posse do policial civil fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

15.2.4.1 A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos ou de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

15.2.4.2 A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o policial civil deixar o exercício do cargo.

15.2.4.3 Será exonerado ou demitido, tratando-se de servidor estável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o policial civil que se recusar a prestar declaração de bens dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

15.2.4.4 O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do imposto de renda, e dos proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida nos subitens 15.2.4 e no 15.2.4.2 deste edital.

15.3 O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

15.4 Após a posse, os policiais recém-empossados farão, na ACADEPOL, uma complementação de ensino e estágio, por meio de curso de formação inicial técnico-profissional, de no mínimo 540 horas, sendo que a primeira lotação se dará após a conclusão de referida complementação.

15.5 A primeira lotação será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da PJC/MT.

15.6 A aprovação no presente concurso público não gera ao candidato aprovado o direito à nomeação daqueles que se classificarem além do número de vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ficando reservada à PJC/MT o direito de aproveitamento desses conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado.

16.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pjc_mt_17_delegado, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

16.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.

16.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe - Concurso PJC/MT 2017 Delegado (solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

16.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.16.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 16.21 deste edital.

16.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 2003, e suas alterações. O candidato que necessitar realizar as provas e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 5.4.9.5 deste edital.

16.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 16.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

16.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

16.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.21 no dia de realização das provas.

16.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

16.22 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 5.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico;

r) não permitir a coleta de dado biométrico.

16.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

16.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.29 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 16.6 ou 16.7 deste edital, conforme o caso, e perante a SEGES/MT, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

16.30 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

16.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Comissão do Concurso da SEGES/MT e da PJC/MT.

16.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

17.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.

PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA FILOSOFIA: 1 A Crise de valores na sociedade e a ética. 2 A evolução do juízo moral e o agir adulto. 3 A razão e o comportamento moral. 4 A sensibilidade e o comportamento moral. 5 A Universalidade da ética e os conflitos morais. 6 Aprendizado da moral e da ética. 7 Campo ético e senso moral. 8 Conhecimentos necessários para a conduta pessoal e profissional. 9 O fundamento social na moral e na ética. 10 O juízo moral e a ética. 11 O nascimento da ética: ética e história. 12 Os valores, decisões, e ações que nos tornam humanos. 13 Práticas sociais, morais, éticas e o cidadão.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste. 2 Geopolítica de Mato Grosso. 3 Ocupação do território. 4 Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense. 5 Aspectos político-administrativos. 6 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso. 7 Formação étnica. 8 Dinâmica da população em Mato Grosso. 9 Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense. 10 A economia do Estado no contexto nacional. 11 A urbanização do Estado. 12 Produção e as questões ambientais.

HISTÓRIA POLÍTICA E ECONÔMICA DE MATO GROSSO: 1 Período Colonial. 1.1 Os Bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro. 1.2 A fundação de Cuiabá: tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial. 1.3 A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso. 1.4 A escravidão negra em Mato Grosso. 1.5 Os Tratados de Fronteira entre Portugal e Espanha. 1.6 Os Capitães-Generais e suas principais realizações. 2 Período Imperial. 2.1 A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província. 2.2 A Rusga. 2.3 Os quilombos em Mato Grosso. 2.4 Os Presidentes de Província e suas realizações. 2.5 A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso. 2.6 A economia mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai. 2.7 O fim do Império em Mato Grosso. 3 Período Republicano. 3.1 O coronelismo em Mato Grosso. 3.2 Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado. 3.3 Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República. 3.4 Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia. 3.5 Política fundiária e as tensões sociais no campo. 3.6 Os governadores estaduais e suas realizações.

17.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem e objeto do direito administrativo. 1.2 Fontes do direito administrativo. 1.3 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 2 Administração pública. 2.1 Teoria da separação dos poderes. O Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. 2.2 Regime jurídico-administrativo. 2.3 Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses púbicos. 2.4 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 3 Organização administrativa. 3.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 3.2 Administração direta. 3.2.1 Órgão público: conceito; teorias sobre as relações do Estado com os agentes públicos; características; e classificação. 3.3 Administração indireta. 3.3.1 Autarquias. 3.3.2 Agências reguladoras. 3.3.3 Agências executivas. 3.3.4 Fundações públicas. 3.3.5 Empresas públicas. 3.3.6 Sociedades de economia mista. 3.3.7 Consórcios públicos. 3.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 3.4.1 Serviços sociais autônomos. 3.4.2 Entidades de apoio. 3.4.3 Organizações sociais. 3.4.4 Organizações da sociedade civil de interesse público. 4 Atos administrativos. 4.1 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativos. 4.2 Requisitos ou elementos. 4.3 Atributos. 4.4 O silêncio no direito administrativo. 4.5 Extinção dos atos administrativos: Revogação, anulação e cassação. 4.6 Convalidação. 4.7 Vinculação e discricionariedade. 4.8 Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. 4.9 Decadência administrativa. 5 Processo administrativo. 5.1 Lei nº 9.784/1999. 5.2 Processo Administrativo Disciplinar. 6 Poderes e deveres da administração pública. 6.1 Poder regulamentar. 6.2 Poder hierárquico. 6.3 Poder disciplinar. 6.4 Poder de polícia. 6.5 Dever de agir. 6.6 Dever de eficiência. 6.7 Dever de probidade. 6.8 Dever de prestação de contas. 6.9 Uso e abuso do poder. 7 Serviços públicos. 7.1 Legislação pertinente. 7.1.1 Lei nº 8.987/1995 e suas alterações. 7.1.2 Lei nº 11.079/2004 (parceria público-privada). 7.2 Disposições doutrinárias.  7.2.1 Formas de prestação e meios de execução. 7.2.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 7.2.3 Princípios. 7.2.4 Remuneração. 7.2.5 Usuários. 8 Intervenção do Estado na propriedade. 8.1 Limitação administrativa. 8.2 Servidão administrativa. 8.3 Ocupação temporária. 8.4 Requisição administrativa. 8.5 Tombamento. 8.6 Desapropriação. 9 Licitações. 9.1 Objeto e finalidade. 9.2 Destinatários. 9.3 Princípios. 9.4 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 9.5 Modalidades. 9.6 Tipos. 9.7 Procedimento. 9.8 Anulação e revogação. 9.9 Sanções administrativas. 10 Contratos administrativos. 10.1 Características. 10.2 Vigência. 10.3 Alterações contratuais. 10.4 Execução, inexecução e rescisão. 10.5 Convênios e instrumentos congêneres. 10.6 Consórcios públicos. 11 Controle da Administração Pública. 11.1 Conceito. 11.2 Classificação das formas de controle. 11.2.1 Conforme a origem. 11.2.2 Conforme o momento a ser exercido. 11.2.3 Conforme a amplitude. 11.3 Controle exercido pela administração pública. 11.4 Controle legislativo. 11.5 Controle judicial. 12 Improbidade administrativa. 12.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 12.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 13 Agentes públicos. 13.1 Disposições doutrinárias. 13.1.1 Espécies. 13.1.2 Cargo, emprego e função pública. 13.1.3 Provimento. 13.1.4 Vacância. 13.1.5 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 13.1.6 Remuneração. 13.1.7 Direitos e deveres. 13.1.8 Responsabilidade. 13.1.9 Regime de previdência. 14 Bens públicos. 14.1 Classificação. 14.2 Características. 14.3 Espécies. 14.4 Afetação e desafetação. 14.5 Aquisição e alienação. 14.6 Uso dos bens públicos por particular. 15 Responsabilidade civil do Estado. 15.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 15.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 15.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 15.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 15.5 Reparação do dano. 15.6 Direito de regresso. 15.7 Responsabilidade primária e subsidiária. 15.8 Responsabilidade do Estado por atos legislativos. 15.9 Responsabilidade do Estado por atos judiciais. 16 Jurisprudência aplicada aos tribunais superiores.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Intervenção federal. 5.8 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas. 7.2.5 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10 Sistema Tributário Nacional. 10.1 Princípios gerais. 10.2 Limitações do poder de tributar. 10.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 10.4 Repartição das receitas tributárias. 11 Finanças públicas. 11.1 Normas gerais. 11.2 Orçamentos. 12 Ordem econômica e financeira. 12.1 Princípios gerais da atividade econômica. 12.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 13 Ordem social. 14 Constituição do Estado de Mato Grosso.  15 Jurisprudência aplicada aos tribunais superiores.

DIREITO PENAL: 1 Direito Penal e Poder Punitivo. 1.1 Política Criminal e Criminologia. Noções básicas. 1.2 Criminalização Primária e Secundária. 1.3 Seletividade do sistema penal. 1.4 Direito Penal de Autor e Direito Penal do Ato. 1.5 Garantismo Penal. 1.6 Direito Penal do Inimigo. 1.7 Evolução Histórica da Legislação Penal. História da Programação Criminalizante no Brasil. 1.8 Genealogia do Pensamento Penal. 1.9 Bem jurídico. 2 Funções da Pena. Teorias. 3 Características e Fontes do Direito Penal. 4 Princípios aplicáveis ao Direito Penal. 5 Interpretação da lei penal. 5.1 Analogia. 6 Aplicação da lei penal. 6.1 A lei penal no tempo e no espaço. 6.2 Tempo e lugar do crime. 6.3 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 6.4 Pena cumprida no estrangeiro. 6.5 Eficácia da sentença estrangeira. 6.6 Contagem de prazo. 6.7 Frações não computáveis da pena. 6.8 Irretroatividade da lei penal. 6.9 Conflito aparente de normas penais. 7 Do Delito. 7.1 Classificação dos crimes. 7.2 Teoria da Ação. 7.3 Teoria do tipo. O fato típico e seus elementos. 7.4 Relação de causalidade. Teorias. Imputação objetiva. 7.5 Tipos dolosos de ação. 7.6 Tipos dos Crimes de Imprudência. 7.7 Tipos dos Crimes de Omissão. 7.8 Consumação e tentativa. 7.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 7.10 Arrependimento posterior. 7.11 Crime impossível. 8 Agravação pelo resultado. 9 Erro. 9.1 Descriminantes putativas. 9.2 Erro determinado por terceiro. 9.3 Erro sobre a pessoa. 9.4 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 10 Concurso de crimes. 11 Ilicitude. 12 Culpabilidade. 13 Concurso de Pessoas. 14 Penas. 14.1 Espécies de penas. 14.2 Cominação das penas. 14.3 Aplicação da pena. 14.4 Suspensão condicional da pena. 14.5 Livramento condicional. 14.6 Efeitos da condenação. 14.7 Reabilitação. 14.8 Limites das penas. 15 Medidas de segurança. 15.1 Execução das medidas de segurança. 16 Ação penal. 17 Punibilidade e causas de extinção. 18 Prescrição. 19 Crimes contra a pessoa. 20 Crimes contra o patrimônio. 21 Crimes contra a propriedade imaterial. 22 Crimes contra a organização do trabalho. 23 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 24 Crimes contra a dignidade sexual. 25 Crimes contra a família. 26 Crimes contra a incolumidade pública. 27 Crimes contra a paz pública. 28 Crimes contra a fé pública. 29 Crimes contra a administração pública. 30 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (crimes hediondos). 31 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 32 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 33 Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). 34 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (crimes contra o meio ambiente). 35 Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (parte relativa aos crimes de trânsito). 36 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 37 Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 38 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 39 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (parte relativa aos crimes contra as relações de consumo). 40 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro). 41 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 42 Direito Penal Econômico. 43 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 44 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo Penal Brasileiro. Processo Penal Constitucional. 2 Sistemas e Princípios Fundamentais. 3 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Fase Pré-Processual: Inquérito policial. 5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Elementos identificadores da relação processual. 5.2 Formas do procedimento. 5.3 Princípios gerais e informadores do processo. 5.4 Pretensão punitiva. 5.5 Tipos de processo penal. 6 Ação penal. 7 Ação civil Ex Delicto. 8 Jurisdição e Competência. 9 Questões e processos incidentes. 10 Prova. 11 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 12 Sujeitos do Processo. 13 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 14 Citações e intimações. 15 Atos Processuais e Atos Judiciais. 16 Procedimentos. 16.1 Processo comum. 16.2 Processos especiais. 16.3 Lei nº 8.038/1990 - normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 17 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 e suas alterações (juizados especiais cíveis e criminais). 18 Prazos. 18.1 Características, princípios e contagem. 19 Nulidades. 20 Recursos em geral. 21 Habeas corpus e seu processo. 22 Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (execução penal). 23 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 24 Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha). 25 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 26 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Lei Complementar Estadual nº 407/2010 e suas alterações (Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso). 2 Lei Complementar Estadual nº 04/1990 e suas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais). 3 Lei Complementar Estadual nº 401/2010 e suas alterações (dispõe sobre aposentadoria especial). 4 Lei nº 7.102/1983 (dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências). 5 Lei nº 10.357/2001 (estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências). 6 Lei nº 6.815/1980 e suas alterações (define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração). 7 Lei nº 10.446/2002 e suas alterações (infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme). 8 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (parte relativa às disposições penais do Código Eleitoral). 9 Lei nº 12.830/2013 (dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia). 10 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992).

FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI

Delegado-Geral de Polícia Judiciária Civil