Aguarde por favor...

EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS -APOBAG

DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS-APOBAG, fundada no dia 16 do mês de janeiro, de 2017, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO: O patrimônio e a receita da Associação é constituído pelas contribuições dos associados ou de terceiros, pelas rendas, donativos, legados, dotações, subvenções, doações, ou por qualquer outro auxílio recebido de pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais, ou estrangeiras, representações de países estrangeiros acreditados no Brasil, além dos bens que vier a possuir e que poderão, para a consecução das finalidades da entidade, ser alienados, cedidos, substituídos ou permutados, na forma deste Estatuto e da legislação aplicável a cada caso. Ainda de prestações de serviços, aplicação de receitas e outras fontes, convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação e rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade, DURAÇÃO: a entidade é por tempo indeterminado FINS: manter uma casa de apoio aos pacientes oncológicos de Barra do Garças-MT, no município de Barretos-SP, então denominada CASA DE APOIO AMIGOS DE BARRA DO GARÇAS. SEDE: a Associação tem como sede a cidade de Barra do Garças-MT. ADMINISTRAÇÃO: a Associação é administrada pela Assembleia Geral e pela Diretoria, composta de dez membros com mandato de dois anos não permitida a recondução e Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, com mandato de dois anos. REPRESENTAÇÃO: a Associação e representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Diretor-Presidente. SÓCIOS: a Associação tem ilimitado número de sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e pela votação de, pelo menos, dois terço (2/3) dos sócios presentes. EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta por deliberação de Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada, mediante a votação correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes. DESTINO DO PATRIMÔNIO: Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembleia Geral.

Barra do Garças - MT, 23 de fevereiro de 2017.

(Original devidamente Assinada)