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D.O. nº26980 de 15/03/2017

JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA CENA ONZE PARECER

JUSTIFICATIVA DE  DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

COM BASE LEI 13019/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 012016

PROCESSO N. 68864/2017

INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO CUTURAL CENA ONZE

TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUTO DA PAIXÃO 2017

I - DA NECESSIDADE DO OBJETO

A comissão de Seleção nomeada por meio da Portaria Nº 026/2017/GAB/SETAS, designada para compor a comissão destinada a processar e julgar chamamentos públicos, avaliar dispensa ou inexigibilidade de parceria a ser celebrada com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social por intermédio da Secretaria Adjunta de Cidadania, com base na Lei 13019/2014 alterada pela Lei 13204/2015 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2017 referente ao “AUTO DA PAIXÃO 2017”, opinou pela parceria - modalidade Termo de Cooperação -  com a Associação Cultural Cena Onze para realização  “Auto da Paixão de Cristo 2017” que tem por objetivo trabalhar com a inclusão sócioprodutiva da população em situação de vulnerabilidade e risco social no envolvimento direto no evento oferecendo um entretenimento acessível a toda a população, proporcionando cultura, lazer e a religiosidade do povo matogrossense.

II - DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

O Art. 30 da Lei 13019/2014, alterada pela Lei 13204/2015 e o artigo 19 IV da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE 01/2016 que regulamenta a questão de dispensa da realização do chamamento público, aduz:

I - ...

II - ...

III - ....

IV - (VETADO).

V - (VETADO);            (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.            (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art.19. A administração pública estadual poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - ....;

II - ......;

III - ......;

IV-no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon”.(Nova redação dada pela IN Conj. 007/16, efeitos retroativos a 23/01/16)

A Associação Cultural Cena Onze está credenciada no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

O projeto em exame trata-se de um evento de Assistência Social, que proporcionará a famílias vulnerabilizadas pela condição da pobreza, em condição de desemprego, o acesso ao trabalho, como ferramenta para inclusão social, considerando a atividade produtiva, como possibilidade de autonomia financeira e emancipação social.

Para a execução do Projeto Auto da Paixão será utilizado mão de obra oriunda de famílias de baixa renda, em condição de vulnerabilidade e riscos sociais diversos, como egressos do sistema socioeducativo, reeducandos do sistema prisional, mulheres vitima de violência, idoso, deficientes, população Haitiana, egresso do trabalho escravo, oportunizando inclusão produtiva e por conseguinte, inclusão social.

A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, dentro de suas politicas de trabalho e assistência social tem interesse reciproco no desenvolvimento do projeto em parceria com a Associação Cultural Cena Onze, uma vez que irá atender aos interesses desta secretaria que idealizou um projeto único que visa atender aos interesses das politicas desta secretaria.

O projeto irá ofertar a geração de empregos diretos e remunerados: no espetáculo, na produção e logística com alimentação, vale transporte, uma ação onde o público terá noções de cidadania, seus direitos e deveres preparando-o também para o mercado de trabalho justo. Com isso pretendesse estabelecer uma rede de proteção e promoção social  buscando a diminuição dos índices da pobreza por meio do desenvolvimento de potencialidades desse cidadão.

No caso em questão verifica-se a Dispensa do Chamamento  Público com base jurídica no inciso VI do art. 30 da Lei 13019/2014 e art. 19 - IV da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE  01/2016.

III -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O projeto terá um custo de R$ 1.188.000,00 (Um milhão, cento e oitenta e oito mil reais)  - Orgão/Entidade 22 - Projeto/Atividade 2295 - Unidade Orçamentária 22101 - Programa 412 - Fonte 100

IV - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

No processo em epígrafe, a área técnica da SETAS averiguou que  os orçamentos apresentados estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a administração pública  firmar a parceria sem qualquer afronta a lei.

V - DA ESCOLHA

A organização da sociedade civil selecionada para possível parceria para execução do projeto, foi a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CENA ONZE, situada a  Rua Salah Soleiman Ayous - 300 - Cachoeira das Garças -  Cuiabá-MT.

VI- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

Nos procedimento administrativos para formalização da parceria, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de  habilitação. Em exame ao Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON com base na Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 01/2016 a Associação Cultural Cena Onze esta apta a formalização da parceria, considerando a certidão plena.

VII - CONCLUSÃO

Diante do exposto, defiro a possível formalização do termo de colaboração com a Associação Cultural Cena Onze para realização Auto da Paixão de Cristo - 2017, sem a realização do Chamamento Público com base nos documentos acostados  aos autos nº. 68864/2017.

Encaminhem-se os autos à Assessoria de Comunicação de Imprensa para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13204/2015 e art. 21 § 1º. da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE/01/2016 e demais atos de publicação na Imprensa Oficial.

Após, decorrido o prazo sem que haja impugnação, remetam-se os autos à Coordenadoria de Convênios para as demais providências.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2017.