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PORTARIA Nº 13/2017

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 8º, VIII, da Lei Complementar 111/2002, de 1º de julho de 2002 e;

Considerando a Portaria nº 10/GPG/2017, datada de 8 de março de 2017, instaurou o Processo de Promoção para a Classe Especial e  Segunda Categoria, respectivamente, por antiguidade e por merecimento;

RESOLVE:

Art.1º. Prorrogar, por 3 (três) dias, o prazo para a habilitação no Processo de Promoção para a Categoria Especial, por merecimento, e para a Segunda Categoria, por antiguidade e por merecimento, alternadamente.

Art.2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a 14 de março de 2017.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em 15 de março de 2017.

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado