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PORTARIA Nº 039/2017/GBSES

Dispõe sobre constituição de Grupo de Trabalho, estabelece fluxos e critérios para qualificação de entidades sem fins lucrativos, como Organizações Sociais na área da Saúde- (OSS) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso II do Art.71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Seção II, Artigo 196, em que declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde ­ SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 583 de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais na Área da Saúde - (OSS) no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências, bem como as demais normas que regulamentam a matéria.

CONSIDERANDO que a qualificação depende da entidade ter recebido aprovação em parecer favorável da Secretária de Estado de Saúde, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organizações Sociais na Área da Saúde - (OSS).

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer fluxos e critérios para qualificação das entidades como Organizações Sociais na área da Saúde-(OSS).

Art. 2º O fluxo compreende nos seguintes passos:

I-           Gabinete do Secretário de Estado de Saúde;

II-          Gabinete da Secretaria Adjunta de Políticas e Regionalização para encaminhamento ao grupo de trabalho para análise e elaboração de Parecer Técnico, dos documentos apresentados por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas em qualificar-se como Organizações Sociais na área da Saúde - (OSS), quanto ao cumprimento no que dispõe os Artºs. 2, 3, 4, 5 e 6 da Lei Complementar Estadual nº 583 de 17 de janeiro de 2017;

III-         Unidade de Assessoria Jurídica/SES/MT para análise e elaboração de Parecer Jurídico quanto ao Estatuto Social e regularidade jurídico-fiscal, tendo como referência a Lei Complementar Estadual nº 583 de 17 de janeiro de 2017;

IV-        Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE, para análise jurídica;

V-         Gabinete do Secretário de Estado de Saúde, para decisão e homologação ou não da qualificação da entidade pleiteante;

VI-        Casa Civil para publicação do Decreto;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo indicados, sendo coordenado pelo primeiro:

NOME

SETOR

MATRÍCULA

Samya Kelma Quinteiro Gomes Nery

Gabinete do Secretário Adjunto de Saúde/SES/MT

116006

Elaine Morita Pereira de Souza

Coordenadoria de Rede de Serviços/SES/MT

113080

Eliberto Franciso da Cruz

Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas e Regionalização/SES/MT

61100

Ester da Conceição Silva Reis

Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas e Regionalização/SES/MT

50104

José Pedro Rodrigues Gonçalves Filho

Superintendência Administrativa/SES/MT

109287

Art. 4º O Grupo de Trabalho ora criado estará vinculado, diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde dará todo o subsídio e apoio necessário para execução dos trabalhos do Grupo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 253/2016/GBSES de 02 de dezembro de 2016.

Registra-se, Publica-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2017.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde