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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2017 - UNEMAT, e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: N. P. Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95.

OBJETO: contratação da ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações desta Universidade, direta e exclusiva com a empresa N. P. Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, para atender a demanda da Comissão Permanente de Licitação da Universidade do Estado de Mato Grosso.

VALOR: R$ 7.990,00 (Sete mil novecentos e noventa reais).

BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93.

Cáceres/MT; 13 de março de 2017.

Profª. Drª. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso