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D.O. nº26978 de 13/03/2017

HSBC BANK BRASIL S A X JOSE NILSON DE OLIVEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 6494-33.2012.811.0015 CÓDIGO: 171367 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa-> Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE RÉ: JOSE NILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob  nº 138.553.951-87 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 103.706,15 (Cento e três mil, setecentos e seis reais e quinze centavos), acrescido de 5% de honorários advocatícios. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios (art. 701 e 702 do CPC). OBSERVAÇÕES: Poderá no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe sejam permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, art. 701, § 5º do CPC. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: DOS FATOS: Em 25/03/203 o Requerido firmou perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção Pessoa Física sob o n. 7700753823, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, o requerido aderiu à linha de Crédito Parcelado vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o requerido não honrou com a sua obrigação de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira, uma divida no valor de R$ 103.706,15 (cento e trás mil, setecentos e seis reais e quinze centavos). Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidade com o pactuado, que foi devidamente assinado pela, parte e estando inadimplentes com o saldo da conta corrente, com o crédito parcelado, fica caracterizada a mora, devendo ser citado para adimplir o débito da presente ação monitória. Dessa forma, o requerido possui uma divida junto ao autor no Importe de RS 103.706,15 (cento e três mil, setecentos e seis reais e quinze centavos). DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS: Do exposto requer a Vossa Excelência: a) a citação do requerido para pagar o valor de RS 103.706,15 (cento e três mil, setecentos e seis reais e quinze centavos), no prazo de I5 (quinze) dial, que devera ser atualizada ate a data do efetivo adimplemento, ou para oferecer embargos; b) na hipótese de não pagamento, não oposição ou rejeição de embargos, seja o pedido monitório julgado procedente, constituindo-se de pleno direito, titulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em MANDADO EXECUTIVO e prosseguindo-se a execução até o efetivo pagamento do indigitado crédito: c) seja oficiado ao BACEN, via correio eletrônico para bloquear/penhorar os valores existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou aplicações financeiras do requerido (art. 655-A, do CPC); d) seja deferido ao Sr. Oficial de justiça designado para as diligencias, os poderes contidos no § 2º, do art. 172 do CPC. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, perícias e juntada de outros documentos que se fizerem necessários. Por fim, requer que todas as intimações e publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OAB/MT 8.194-A, sob pena de nulidade. Atribui-se à causa o valor de R$ 103.706,15 (cento e três mil, setecentos e seis reais e quinze centavos). Nestes Termos, Pede deferimento. Sinop/MT, 22 de maio de 2012. LARAZO JOSÉ GOMES JUNIOR OAB/MT 8194-A GUSTAVO ARAÚJO DA COSTA OAB/MT 15.134 DESPACHO/DECISÃO: FL. 68: Vistos, etc...Cite-se o requerido, expedindo mandado para que efetue o pagamento no prazo de quinze (15) dias (art. 1.102b, do CPC), ou ofereça embargos. Fica advertido que se no referido prazo não oferecer embargos, o mandado de citação converter-se-á em Título Executivo Judicial (art. 1.102c do CPC). Havendo pagamento no prazo legal, fica isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, parágrafo I, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Sinop, 15 de agosto de 2012. Clóvis Mário Teixeira de Mello Juiz de Direito DESPACHO FLS. 159: Vistos etc... Proceda a busca de endereço do Requerido através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho inicial, nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Caso a diligência supra reste infrutífera, intime-se o Requerente para que requeira a citação por edital no prazo de cinco dias. Havendo o requerimento, cumpra-se o despacho inicial, por edital, este pelo prazo de 20 dias. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. Juiz de Direito. Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judiciária, digitei.  Sinop - MT, 13 de janeiro de 2017. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a)