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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0507/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei 9.688 de 28 de dezembro de 2011;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal, na carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, aos servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo:  Assistente do Sistema Socioeducativo

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

580932/2016

225977

ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS

C

08/12/2016

Cargo:  Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

643645/2016

226005

ADRIA MAILA DE JESUS SANTOS

C

03/12/2016

650977/2016

101828

RAFAEL EDUARDO MACHADO

C

09/12/2016

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 07         de Março de 2017.