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D.O. nº26977 de 10/03/2017

PORTARIA Nº 222 2017 DESIGNAÇÃO DOS DEFENSORES EM ATUAÇÃO EM CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL

PORTARIA Nº.222/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO os mutirões realizados pelo Poder Executivo e Poder Judiciário, envolvidos para melhor cooperação no sistema penitenciário do Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar Regime de atendimento nas Unidades Prisionais pelos Defensores Públicos, visando reexaminar as revisões  dos processos judiciais criminais;

CONSIDERANDO as comarcas abrangidas pelo plano de ação emergencial, serão Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Água Boa, Cáceres, Alta Floresta, Mirassol D’Oeste, Barra do Bugres, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Barra do Garças e Tangará da Serra;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os Defensores Públicos que tenham atribuições na área de Execução Penal, em relação aos presos condenados e Defensores Públicos atuantes na área criminal, em relação aos presos provisórios, nos núcleos da Defensoria Pública das comarcas supracitadas para apresentarem relatório circunstanciado à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de todas as atividades desenvolvidas, relativas ao Plano de Ação Emergencial-Sistema Penitenciário/2017.

§1º Os relatórios pormenorizados deverão conter:

a)            lista dos presos provisórios da Vara Criminal onde atue, conforme lista enviada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/SEJUDH;

b)            nome do preso;

c)         número do processo e respectiva vara onde esteja preso;

d)        capitulação legal do crime que o segrega;

e)         quantidade de dias preso;

f)             providência tomada pela Defensoria Pública(quando não tiver advogado);

g)        quando houver advogado, informar, preenchendo os itens anteriores;

h)        cópia digitalizada das petições protocoladas.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado