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PORTARIA N.º  677

Exonera "ex-officio" da Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155 c/c 159, inciso II da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada no acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que revogou a liminar outrora concedida no Mandado de Segurança n. 171844/2015, impetrado por AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDÃO, resolve:

Art. 1° Exonerar "ex-officio" das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o policial militar, AL SD PM AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDAO, portador do RG PMMT n° 887.758, a contar do dia 08/03/2017, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados.

Art. 2° Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-AL SD PM AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDAO, portador do RG PMMT n° 887.758, remetendo tais materiais para a Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio, bem como o RGPMMT 887.758 ao Setor de Identificação da PMMT, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Art. 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex-AL SD PM AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDAO, portador do RG PMMT n° 887.758, da folha de pagamento.

Art. 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

(solução conforme protocolo 75005/2017).

(ORIGINAL ASSINADO)

JORGE LUIZ DE MAGALHÃES - CEL PM

Comandante-Geral da PMMT