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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 69023/2007

Recorrente - José Soares Silva

Auto de Infração n. 100983, de 22/02/07.

Relator - Bathilde Jorge M. Abdalla

Advogado - Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3.047

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 003/17

EMENTA Auto de Infração n. 100983, de 22/02/07. Desmate 2.500 hectares sem autorização do órgão ambiental competente conforme o Auto de Inspeção n. 108776. Relatório Técnico n. 29/DR/SEMA/SINOP/07. Decisão Administrativa n. 1619/SPA/SEMA/2008, pela homologação do Auto de Infração, arbitrando multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente efeito suspensivo, na forma da Lei 7.692/02, anulando a decisão atacada pelos vícios, em especial, pela omissão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Requer também a improcedência do auto de infração, pela ausência de prova material da imputação, bem como da inexistência de dano, com o reconhecimento da insubsistência da multa e o respectivo arquivamento. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto do relator, mantendo a multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 1619/SPA/SEMA/2008, com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99, pois não consta nos autos qualquer documento que demonstre a regularização do dano ambiental causado. Sendo assim, impossível falar em conversão ou suspensão da multa, sem comprovação de correção da conduta que originou o presente auto de infração.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Bathilde Jorge M. Abdalla

Representante da OAB

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da P.G.E.

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2017.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.