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PORTARIA Nº 11/GPGE/2017

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8ºda Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando a publicação do Decreto nº 326, de 16 de novembro de 2015, regulamentando o art. 2º, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando a ausência de representação judicial autônoma da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT;

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Avocar todos os processos judiciais em que a Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT seja parte, devendo as intimações ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.

§1º Competirá aos Subprocuradores promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela Especializada.

§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.

Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando sobre o interesse público para intervenção do feito.

R E G I S T R ADA, P U B L ICADA, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 9 de março de 2017.

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.