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PORTARIA Nº. 210/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 107434/2017;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Ricardo Morari Pereira o gozo de 08 (oito) dias de Licença Casamento a serem usufruídas no período de 17.04.2017 a 24.04.2017

Art. 2º CONCEDER ao Defensor Público Ricardo Morari Pereira, matrícula 100523, usufruto de 26(vinte seis) dias de férias individuais a serem usufruídas no período de 12.06.2017 a 07.07.2017, referente ao período aquisitivo 2014/2015, conforme procedimento nº 107434/2017.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as portarias 149/2017/SDPG e art 1º da portaria 150/2017/SDPG.

Cuiabá/MT, 07 de março de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado