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Ofício n° 131/CD/Correg.PM/16 - Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2017 - Ao Sr. - Reverton Nobres da Silva - Rua Bc “D”, Qd. 07, Lote 07, Bairro Mapim, Várzea Grande/MT. - Nesta - Assunto: Informação de Acusado (faz) - Ref.: Portaria nº 038/CD/CorregPM/12de 04.01.2012. - Considerando que seu defensor legalmente constituído o Sr. Advogado Givanildo Gomes - OAB/MT nº 12.635 não tem comparecido nas Reuniões do presente Conselho de Disciplina, mesmo tendo sido antecipadamente notificado conforme Ofícios de n° 118 e 124 devidamente recebidos; - Considerando que o Sr. Givanildo não apresentou justificativa para seu não comparecimento nas reuniões, tendo apenas entregue um documento no 1° Batalhão de Polícia Militar solicitando suspensão do processo; - Considerando que existe a necessidade de apresentação dos Disciplinados no presente Conselho de Disciplina, acompanhados de seus respectivos atestados médicos, à Perícia Oficial do IML para a Avaliação e resposta dos quesitos enviados por esta comissão e pela defesa; - Considerando a Portaria n° 128/GCG/PMMT/09 de 1° de julho de 2009 em seu Artigo 4° que afirma:Artigo 4° - O não comparecimento do defensor, se justificado por motivo de força maior ou caso fortuito, adiará o ato processual. Mas, em se repetindo a falta, o encarregado nomeará defensor ad hoc, para efeito do ato, ou se a ausência perdurar, para prosseguir no processo. - Parágrafo único - Ocorrendo as hipóteses previstas, o acusado poderá apresentar novo defensor. - Informo V.S.ª que, visando prosseguir com o presente CD, está comissão solicitou a nomeação de defensor Dativo para acompanhar o processo garantindo aos disciplinados os direitos ao Contraditório e Ampla Defesa. O 2º Tenente PM Victor Hugo de Oliveira Marques foi nomeado Defensor Dativo conforme Nomeação n°115/CD/CORREGPM. - Informo ainda que apesar da nomeação de Defensor Dativo, todos os atos referentes a este Conselho de Disciplina serão também informados ao Sr. Advogado Givanildo Gomes para que este tenha a oportunidade de participar, caso os disciplinados tenham o interesse em mantê-lo como defensor. Os disciplinados têm ainda o direito de apresentar um novo defensor a esta comissão, caso tenha interesse, apresente no prazo de 72 horas novo Advogado para defendê-lo. - Atenciosamente, - Lauro Augusto Moreira Pinto (ORIGINAL ASSINADO) - Ten. Cel. PM. - Presidente deste Conselho de Disciplina. (Solução conf. Prot. 101262/2017 de 02/03/2017).