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EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2017/CPAS/SAAF/SEFAZ

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, com endereço no Centro Político Administrativo, Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3415, CEP: 78.050-000, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0005-78, neste ato, representada pela Coordenadoria de Patrimônio e Serviços (CPAS) e Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA), designada pela Portaria n.º 70/2007/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 20 de Junho de 2007, e a Leiloeira Poliana Mikejevs Calça Lorga devidamente assessorada pela empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda (SUPERBID) vencedora da Tomada de Preço 001/2016/SAAF/SEFAZ, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como as da Portaria nº 70/2007, de 20 de Junho de 2.007, das legislações tributárias e administrativas pertinentes e as do presente EDITAL, farão realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando a alienar mercadorias, bens e/ou objetos apreendidos e abandonados, mediante as condições estabelecidas neste edital e seu ANEXO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

1.1            Local: Os lances deverão ser ofertados somente através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br no período de 09 de março de 2017 a 23 de março de 2017.

1.2            Data do encerramento do leilão: 23 de março de 2017.

1.3            Horário início de encerramento: 15h00 h (quinze horas) horário de Brasília.

1.4            Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, e credenciamento FAMATO 70/2013, estabelecida na Rua Presidente Venceslau Braz, nº 202, Bairro Morada do Sol - Cuiabá/MT. Telefone: (65) 4052-9434 ramal 8237/8239 ou (65) 98143-9999 / e-mail poliana.mikejevs@sbjud.com.br.

1.5            Responsáveis pelo Leilão: Coordenadoria de Patrimônio e Serviços (CPAS) e Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA).        

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MERCADORIAS A SEREM LICITADAS

2.1             O produto em licitação constitui-se em mercadorias, bens e/ou objetos apreendidos ou abandonados ao Estado de Mato Grosso, que se encontram loteados e discriminados contendo a descrição sucinta dos bens, bem como o valor inicial da arrematação no Anexo Único do presente edital, estando também disponível na internet no endereço eletrônico www.sbjud.com.br e www.sefaz.mt.gov.br, link Leilão.

2.2             As mercadorias, bens e/ou objetos apreendidos ou abandonados, serão vendidos por lotes, não podendo ser arrematados individualmente, exceto se no lote contiver apenas um bem.

2.3             Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Leiloeiroa, o PORTAL SUPERBID e a empresa vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido.

2.4             Os bens arrematados serão destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio.

2.5             O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

2.6             A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções na ata de encerramento do evento. Os bens constantes em cada lote serão leiloados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da comitente vendedora.

2.7             Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DAS MERCADORIAS

3.1     As fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no PORTAL http://www.sbjud.com.br. Sem prejuízo da exposição virtual, no período de 09 de março de 2017 a 23 de março de 2017, de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 17:00h, os bens poderão ser examinados pelos interessados no Depósito Central da SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda/MT, localizado na R: Pedro Paulo de Faria Júnior, S/Nº, paralela à BR 364, esquina com a Rua X, no Distrito Industrial em Cuiabá/MT, Telefone (65) 3667-0562.

3.2     Quanto ao lote de número 313, sem prejuízo da exposição virtual, no período de 09 de março a 23 de março de 2017, de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 17:00h o bem poderá ser examinado pelos interessados no Posto fiscal Benedito de Souza Corbelino (Correntes MT/MS) - fronteira de MT com Mato Grosso do Sul, BR 163, KM 362 - Itiquira - MT, Telefone (66) 3492 - 1336, local onde o bem se encontra depositado.

3.3     As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

3.4     Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e etc. Este requisito é medida de segurança e deve ser observado.

3.5     Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item de mercadoria a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS LICITANTES

4.1     Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do fechamento do leilão e aceitar as condições de vendas previstas para o certame.

4.2     Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

4.3     Somente poderão participar maiores de 18 anos;

4.4     Ficam impedidos de participar do presente Leilão:

4.4.1            Os responsáveis pelo LEILÃO;

4.4.2            A leiloeira;

4.4.3            Os servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso ou servidor à sua disposição.

CLÁUSULA QUINTA - DOS LANCES

5.1     Os lances serão EXCLUSIVAMENTE virtuais através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance.

5.2     A SEFAZ/MT disponibilizará equipamentos para que os interessados possam efetuar os cadastros on-line, bem como oferecer lances virtuais, situado na R: Pedro Paulo de Faria Júnior, S/Nº, paralela à BR 364, esquina com a Rua X, no Distrito Industrial em Cuiabá/MT, e no dia de encerramento do leilão a leiloeira disponibilizará um Posto Avançado, situado Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Morada do Sol - Cuiabá/MT, Telefone (65) 4052-9434 ramal 8237/8239 ou (65) 98143-9999 para que os interessados possam acompanhar e ofertar seus lances através do PORTAL www.sbjud.com.br.

5.3     Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo Único deste Edital, que estará disponível no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br.

5.4     Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.5     Uma vez aceito o lance não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93.

5.6     Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL SUPERBID), sendo certo que, caso a Leiloeira receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

5.7     A leiloeira oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

5.8     Registro - Uma vez aceitas as presentes “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da Leiloeira e/ou Superbid os custos envolvidos.

5.9    As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1     Além do valor integral do bem arrematado, deverá o arrematante pagar à leiloeira, a título de comissão, o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

6.2     O preço do bem arrematado e a comissão da leiloeira deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do encerramento do leilão, estando disponível o Documento de Arrecadação, e o boleto bancário correspondentes, na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.sbjud.com.br. Não é necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos pagamentos efetuados.

6.3     Não serão aceitos pagamentos via TED - Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário.

6.4     Na arrematação, em leilão fiscal, de mercadoria, bem e/ou objeto não há incidência do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, encerrando a cadeia tributária relativa a mercadoria, bem e/ou objeto arrematado quando destinado a comercialização/industrialização, conforme determina art. 39, §3º da Portaria 070/2007.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS BENS

7.1     As mercadorias, bens ou objetos somente serão liberados após a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação pelo Sistema de Controle da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso referente ao valor da arrematação e da confirmação do leiloeiro referente a sua comissão.

7.2     A entrega das mercadorias será efetuada pela Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) contra recibo aposto na Guia de Licitação somente aos arrematantes ou mediante procuração, juntamente com os documentos pessoais originais, no endereço em que se encontram depositados.

7.3     A retirada dos lotes arrematados dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da arrematação, mediante apresentação da documentação exigida e comprovação de quitação total do lote e da comissão.

7.4     Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas tradicionais ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes em outros estados sobre os bens arrematados.

7.5     No momento da retirada dos bens será emitida Nota Fiscal Avulsa em nome do arrematante.

7.6     Local de Retirada das mercadorias, bens ou objetos: Depósito Central da SEFAZ, localizado na R: Pedro Paulo de Faria Júnior, S/Nº, paralela à BR 364, esquina com a Rua X, no Distrito Industrial em Cuiabá/MT, Telefone (65) 3667-0562 no horário das 13 h às 17 h.

7.7     Quanto ao lote de número 313, a retirada do bem deverá ser feita no Posto fiscal Benedito de Souza Corbelino (Correntes MT/MS) - fronteira de MT com Mato Grosso do Sul, BR 163, KM 362 - Itiquira - MT, Telefone (66) 3492 - 1336, no horário das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, local onde o bem se encontra depositado.

7.8     Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, as mercadorias, os bens e/ou objetos não retirados do recinto armazenador pelo arrematante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da arrematação, serão declarados abandonados, ficando disponíveis para nova destinação.

7.9     Todos os riscos de perecimento da mercadoria correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;

7.10  No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns), não existindo qualquer responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso sobre os bens já retirados.

CLÁUSULA OITAVA - ATA

8.1     Encerrado o prazo de pagamento do Leilão, será lavrada ata circunstanciada, pela leiloeira, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes;

8.2     A ata será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Leilões e interessados que o desejarem.

8.3     A leiloeira oficial entregará para a Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA), a Ata do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1     O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666/93, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeira (5% - cinco por cento) e ainda sujeito às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666/93:

9.1.1            Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.2            Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

9.2     As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

9.3     São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.

9.4     Poderá a Leiloeira emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

9.5     O arrematante que não efetuar o pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Leiloeira, no prazo acima estipulado (05 dias úteis), não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL www.sbjud.com.br, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.6     Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO DE PETIÇÃO

10.1   Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante poderá apresentar recurso à Leiloeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da Ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.

10.2   Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período a Leiloeira poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-la subir, devidamente informado, ao Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Mato Grosso.

10.3   Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Leiloeira deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1   A leiloeira deverá efetuar a prestação de contas do presente certame à Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA), no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data final de pagamento;

11.2   É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento e da extração da Nota de Venda;

11.3   A Secretaria de Estado de Fazenda não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar as mercadorias, bens e/ou objetos adquirido no presente Leilão;

11.4   Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Leiloeira, através dos telefones (65) 4052-9434 ramal 8237/8219 ou (65) 98143-9999, ou então a Gerência de Mercadorias Apreendidas no telefone (65) 3667-0562;

11.5   A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances;

11.6   A Secretaria de Estado de Fazenda reserva-se o direito de anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão, sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza;

11.7   O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da presente licitação;

11.8   Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Mercadorias Apreendidas e pela Leiloeira.

11.9   A Comissão Permanente de Leilões é composta por servidores do quadro Permanente da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá - MT, 02 de março de 2017

_________________________________________

NILSON PROENÇA FEIJÓ

Coordenador de Patrimônio e Serviços

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POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA

Leiloeira Oficial

(Original assinado)

COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES:

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Evair Andrade de Jesus

Membro da Comissão

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Maikon Yilo Pereira Portela

Membro da Comissão

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Luan Batista Sampaio

Membro da Comissão

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Adersian Loise de Bulhões Pedroso

Membro da Comissão