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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 025/2016/SEMA.

Processo nº: 535175/2016/SEMA.

Partes: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT e a empresa Metha Supermercados Ltda. - ME.

Objeto: Aditar a Cláusula Segunda - ‘Das Especificações, Quantidades e preço, subitem 2.1 do contrato original.

Do aditamento: 2.1. Considerando o pedido de reequilíbrio econômico- financeiro datado de 21/10/2016, referente à majoração de preço do item 01 (açúcar) ante a nova realidade de mercado de R$ 58,65 para R$ 82,14 conforme fls. 2 a 10 do processo, e, com os demais produtos permanecendo com valores inalterados.

2.2. Adita-se a Cláusula Segunda - Das Especificações, Quantidades e Preço, subitem 2.1 do contrato original, reestabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro, passando a mesma a vigorar conforme tabela abaixo:

LOTE 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

AÇÚCAR CRISTALIZADO, SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR, NA COR BRANCA. EMBALAGEM EM POLIETILENO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. FARDO COM 15 PACOTES DE 2 KG. FARDO.

300

R$ 82,14

R$ 24.642,00

2.3. Com o reajuste no preço do item 01 do lote 01, o contrato passa a apresentar um novo valor total, constante na subcláusula 2.2, que passa a ser de R$ 29.292,00 (vinte e nove mil duzentos e noventa e dois reais), com efeitos financeiros retroativos a 21/10/2016, data do protocolo do pedido do reequilíbrio junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, até o encerramento do contrato.

Fundamento: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 65, inciso II, alínea “d”, § 6º  da Lei 8.666/93, com suas alterações, abalizado pelo Parecer Jurídico nº 014/2017 e Analise Contabil nº 001/2017, constantes no processo.

Data de Assinatura: 21/02/2017.

Assinam: Rodrigo Quintana Fernandes- Assessor Chefe I - Portaria nº 950 publicada em 09/11/2016 - SEMA/MT.

Kleber Shun Yamamoto - Representante da Contratada