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Edital de Notificação

Conselho de Contribuinte Pleno de Mato Grosso

1 - Nos termos do § 13 do artigo 980 c/c arts. 981 e 986 do Regulamento do ICMS-MT/2014 e após a manifestação do Representante Fiscal, ficam NOTIFICADOS os proprietários ou representantes legais do contribuinte da DECISÃO proferida nos autos do Processo Administrativo Tributário Eletrônico - e-Process, perante o Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso.

2 - Os autos do e-Process se encontram disponíveis para visualização no sítio www.sefaz.mt.gov.br, conforme demonstrativo abaixo:

2.1 - Contribuinte: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ: 334.262/0084-01 Inscrição Estadual 13.079.649-2,NAI 8076001500006200818, e-Process 5135900/2012, Endereço: Rua Oeste, Nº: S/N, Bairro: Senhor dos Pasos, CEP:78050600

Município: Cuiabá/MT . DECISÃO Monocrática Procedente. Decisão definitiva que encerra o Segundo Grau Administrativo, não admitindo novos recursos e terá o crédito tributário registrado e atualizado pelo Sistema de Conta Corrente Fiscal. Notificação Eletrônica nº 9119/1432/68/2017 de 30/01/2017 , sem ciência do sujeito passivo ou seu representante legal.

3 - Unidade emitente desta intimação: Gerência do Conselho de Contribuintes Pleno (GCCO). Endereço: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 2º andar, bairro Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, em Cuiabá-MT. Tel.: (65) 3617.2120

Cesar Rubens Gonçalves  - Gerente do Conselho de Contribuintes Pleno - SEFAZ-MT