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TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 03/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação N.º 03/2017, com fulcro Parecer Jurídico nº 51/2017, emitido e subscrito pelo Dr. Anderson Flávio de Godoi, Procurador Geral do Município e pela Dra. Rafaela Pardins Valeriano Santos, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: Rosângela Auxiliadora Garcia Peres, situada na Avenida Marechal Rondon, nº 1093, Centro, Rondonópolis-MT CPF: 109.048.081-49. Objeto: Contratação de Serviços de Emolumentos Cartorários. Valor da Inexigibilidade: R$ 255.361,10 (Duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e dez centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no       Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Diário de Cuiabá, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 24 de fevereiro de 2017

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 04/2017

Objeto: Estimativa de Gastos com o Detran/MT para atender as Necessidades das Secretarias, a favor da empresa: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, com sede social na Rua Paiaguás nº 1.000, Bairro Paiaguás, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.829.702/0001-70. Tornamos pública a seguinte correção: Onde Lê-se: Objeto: Contratação de Serviços de Emolumentos Cartorários. Leiâ-se: Estimativa de Gastos com o Detran/MT para Atender as Necessidades das Secretarias. Ficam mantidas as demais condições previstas no Termo de Ratificação n.º 04/2017 da Inexigibilidade em epígrafe. Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal Diário de Cuiabá, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 03 de março de 2017

LEANDRO JUNQUEIRA DE PÁDUA ARDUINI

Presidente da CPL

(Publicar - 65-3644-4382)