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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2016.09.00000001 - APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 8.125, DE 07 DE FEVEREIRO DE  2017.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição do servidor Silvana Gomes Ferreira, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o , RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, art. 3º, da lei Municipal nº 1835, de 21 de outubro de 2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Silvana Gomes Ferreira, brasileira, portadora do CI/RG nº 19.371.401 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 087.354.348-30, portadora do Título de Eleitor nº 015497261872, efetiva no cargo de Professora, classe “B/08”, Matricula Funcional nº 146, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 01 de março de 1989 a 30 de junho de 1989; 01 de julho de 1989 a 04 de setembro de 1989; 01 de março de 1992 a 31 de dezembro de 1992; 15 de fevereiro de 1993 a 20 de fevereiro de 1994, totalizando 865 dias, 02 anos, 04 meses e 17 dias para o Regime Geral de Previdência Social e no período de 25 de fevereiro de 1994 a 31 de janeiro de 2017 para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, totalizando 8.371 dias, 22 anos, 11 meses e 07 dias, totalizando 9.236 dias, 25 anos, 03 meses  e 24 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2017.09.00000001, a partir de 01 de fevereiro de 2017, até posterior deliberação.Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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PROCESSO Nº 2017.09.00000002 - APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 8.126, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da servidora Ivete Pereira, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, art. 3º, da lei Municipal nº 1835, de 21 de outubro de 2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Ivete Pereira, brasileira, casada, portadora do CI/RG nº 1005912355 SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 569.765.770-68, portadora do Título de Eleitor nº 119844218 21, efetiva no cargo de Professora, Classe “C/08”, Matricula Funcional nº 99, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 03 de janeiro de 1977 a 20 de janeiro de 1978; 02 de maio de 1980 a 10 de outubro de 1980; 11 de março de 1981 a 10 de novembro de 1981; 13 de agosto de 1984 a 11 de fevereiro de 1985; 01 de março de 1989 a 01 de junho de 1990; 02 de junho de 1990 a 31 de março de 1993; totalizando 1.734 dias, 04 anos, 10 meses e 06 dias para o Regime Geral de Previdência Social e no período de 01 de abril de 1991 a 24 de fevereiro de 1994; 25 de fevereiro de 1994 a 31 de janeiro de 2017 para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, totalizando 9.431 dias, 25 anos, 10 meses e 03 dias, totalizando 11.165 dias, 30 anos, 08 meses e 09 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2016.09.00000002, a partir de 01 de fevereiro de 2017, até posterior deliberação. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se     as disposições em contrário.

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PROCESSO Nº 2017.09.00000003 - APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 8.127, de 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição do servidor Tania Maria Resende Lima, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, art. 3º, da lei Municipal nº 1.835, de 21 de outubro de 2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Tania Maria Resende Lima, brasileira, portadora do CI/RG nº 0063828-5 SEJSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 202.383.471-68, portadora do Título de Eleitor nº 007064301864, efetiva no cargo de Professora, classe “C/08”, Matrícula Funcional nº 148, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 14 de janeiro de 1985 a 24 de fevereiro de 1994; totalizando 3.327 dias, 09 anos, 01 mês e 11 dias para o Governo do Estado de Mato Grosso - RPPS e no período de 25 de fevereiro de 1994 a 31 de janeiro de 2017, totalizando 8.371 dias, 22 anos, 11 meses e 07 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT,  totalizando 11.698 dias, 32 anos e 18 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2017.09.00000003, a partir de 01 de fevereiro de 2017, até posterior deliberação. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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