Aguarde por favor...

PORTARIA N° 019/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º LUIS CARLOS FERREIRA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução de Serviços de Elaboração de Projeto Básico e de Projeto Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR 174/MT; Trecho: Porto Santo Antônio das Lendas - Divisa MT/AM; Sub-Trecho: Entrº MT (420)(A)(Castanheira) - Entrº MT 206(A)/418(B)(Colniza); Segmento: Km 1.031,676 ao Km 1.083,340, extensão 51,664 Km; Código PNV: 174BMT0195 a 174BMT0210 - Lote 06, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 374/2014/00/00/SETPU, celebrado com o CONSÓRCIO GUAXE - ENCOMIND - JBS, efetuando medição dos serviços realizados e no final do serviço elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos Eng.º: Luis Carlos Ferreira (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo (Membro) e Moisés Kim (Membro), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2016.

*Fica revogada a portaria nº 119/2015-SAOB, publicada no Diário oficial do Estado de mato Grosso, na data de 04 de janeiro de 2016 às fls. 11.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 01 de março de 2.017.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)