Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2017.

Processo: 513/2017.

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, DE FORMA EMERGENCIAL PARA 40 (QUARENTA) DIAS DO ANO LETIVO DE 2017, POR QUILOMETRAGEM E VEICULO DE ACORDO CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I DESTE INTRUMENTO. Conforme exigências e especificações constantes neste termo de referencia nº.029/2017, Empresa GERALDO FERNANDES DA SILVA ME-ME CNPJ: 17.601226/0001-40, no valor total contratado de R$ 407.853,60(quatrocentos e sete mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos.

Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria/ Programa

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Educação

Federal

2264 -Manutenção do Transporte Escolar / Salário Educação

050031

33.90.39.00

115

75.422,40

Educação

Federal

2265 - Manutenção do Transporte Escolar / PNATE

050033

33.90.39.00

115

35.067,20

Educação

Estadual

2266 - Manutenção do Transporte Escolar / Convênio

050035

33.90.39.00

122

200.603,20

Educação

Próprio

2216 - Manutenção do Transporte Escolar

050029

33.90.39.00

100

38.714,40

Educação

Federal

2102 - Manutenção do Transporte Escolar/FUNDEB 40%

050102

33.90.39.00

119

58.046,40

TOTAL

407.853,60

E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 407.853,60(quatrocentos e sete mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), em favor da Empresa- EMPRESA  GERALDO FERNANDES DA SILVA ME-ME CNPJ: 17.601226/0001-40, cujo pagamento far-se-á conforme com os serviços prestados conforme solicitação no TR nº 029/2017.

Isto porque, apresenta-se aos autos documentos junto à empresa visando respaldar a legalidade deste ato.

Sendo o suficiente os termos documentais para subsidiar a realização do processo na modalidade Dispensa de Licitação, conforme tendo o processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão, sob o Parecer Jurídico nº. 067/2017.

Nossa Senhora do Livramento, 02 DE MARÇO 2017.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal