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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017 - UNEMAT, e AUTORIZO a contratação ou aquisição. Nas condições seguintes: Os efeitos jurídicos retroagem a data do dia 16.01.2017.

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: Associação Antônio Vieira, CNPJ Nº 92.959.006/0008-85.

OBJETO: Contratação de instituição de referência e de reconhecido desenvolvimento acadêmico e científico para oferta de uma Turma Especial de Doutorado Interinstitucional em Ciências Contábeis.

VALOR: R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais).

BASE LEGAL: Artigo 25, inciso II c/c Artigo 13, Inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo nº 48242/2017.

Cáceres/MT; 01 de março de 2017.

Profª. Drª. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso