TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 8/2017.
CIA 0002658-24.2017.8.11.0000
Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Fundação Getúlio Vargas.
CNPJ: 33.641.663/0001-44.
Decisão: “... Desse modo, (...) com fundamento no parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, e, diante da importância do curso em questão, homologo, o projeto apresentado para autorizar a contratação do Curso de MBA em Direito “Administração Pública”, na forma proposta - inexigibilidade de licitação, artigo 25, inciso II, combinado com artigo 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993. (...) Publique-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2017. Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça”.
Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei 8.666/93.’’
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1
Valor: R$ 192.060,00 (cento e noventa e dois mil e sessenta reais).
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2017.
Márcia Regina da Silva Santos
Diretora do Departamento Administrativo em substituição legal