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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 8/2017.

CIA 0002658-24.2017.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Fundação Getúlio Vargas.

CNPJ: 33.641.663/0001-44.

Decisão: “... Desse modo, (...) com fundamento no parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, e, diante da importância do curso em questão, homologo, o projeto apresentado para autorizar a contratação do Curso de MBA em Direito “Administração Pública”, na forma proposta - inexigibilidade de licitação, artigo 25, inciso II, combinado com artigo 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993. (...) Publique-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2017.  Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça”.

Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei 8.666/93.’’

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1

Valor: R$ 192.060,00 (cento e noventa e dois mil e sessenta reais).

Cuiabá, 24 de fevereiro de 2017.

Márcia Regina da Silva Santos

Diretora do Departamento Administrativo em substituição legal