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D.O. nº26970 de 01/03/2017

Portaria de Instauração da Comissão de Tomada de Contas

PORTARIA Nº 023/2017/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e, e, tendo em vista o que dispõe o Artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007,

RESOLVE:

Art. 1ª Instituir, para o exercício de 2017, Comissão de Tomadas de Contas Especial a fim de apurar eventuais irregularidades na aplicação de recursos públicos em CONVÊNIOS firmados com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS/MT.

.Art. 2º A Comissão prevista no art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente: Rute Pereira - Assessoria Jurídica;

II - Membros: Benedito Conrado da Costa - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;

Cristiane Regina Carvalho Cruz e Sousa - Gerência de Provimentos;

Diego Tenório dos Santos - Núcleo de Gestão Estratégicas para Resultados;

Dinéia Araújo Chaves - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;

Marcelle Romana Correia de Arruda Guedes - Coordenadoria de Apoio Logístico.

Art. 3º A presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pelo servidor BENEDITO CONRADO DA COSTA.

Art. 4º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 5º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores dos órgãos vinculados ao assunto prestar a colaboração que lhes for requerida, participando, inclusive, dos trabalhos desta Comissão, conforme for designado por portaria interna.

Art. 6º Na condução dos trabalhos, a Comissão deverá seguir as diretrizes constantes da Resolução Normativa nº 24/2014/TP - Tribunal de Contas do Estado, bem como a legislação e normatizações relativas ao tema.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Nº. 068/2015/SETAS, publicada dia 01 de setembro de 2015.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2017.